Jurisprudência em Destaque

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STJ. 3ª Seção. Recurso especial repetitivo. Violência doméstica. Lei Maria da Penha é tema de recurso repetitivo. CPC, art. 543-C.

O Min. Napoleão Nunes Maia Filho, da 3ª Seção do STJ, deu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos ou entidades que tenham interesse na controvérsia se manifestem sobre a necessidade ou não de representação da vítima nos casos de lesões corporais de natureza leve decorrentes de violência doméstica, após a vigência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) . A questão está sendo discutida em um recurso especial destacado pela Qu(...)

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STJ. 4ª T. Cessão de crédito por instrumento particular só é eficaz em relação a terceiro se registrada em cartório.

A 4ª T. STJ reiterou o entendimento de que a cessão de crédito realizada por instrumento particular não tem eficácia contra terceiros se não for registrada em cartório. A tese foi apreciada no julgamento de um recurso especial em que o sócio de um posto de combustíveis de São Paulo tentava receber o crédito no valor de R$ 55 mil que detinha no estabelecimento. Ele propôs uma ação a fim de cobrar a quantia dos demais sócios no po(...)

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STJ. 5ª T. Processo penal. Não há prazo mínimo entre citação e interrogatório.

A legislação não define prazo mínimo a ser observado entre os atos processuais da citação e do interrogatório. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi proferido no julgamento de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) acolhido pela Turma, em decisão unânime, para restaurar a sentença que condenou dois réus por furto qualificado. Segundo o colegiado, como não há previsão l(...)

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STJ. 3ª T. Jockey Club. Dívida de Jogo. Tribunal discute se dívida de jogo por telefone e decorrente de empréstimo pode ser cobrada em juízo.

Permanece a discussão, na 3ª T. do STJ, sobre se dívida de aposta de jogo de turfe pode ser cobrada em juízo, mesmo se feita por telefone e decorrente de empréstimo ao jogador. Em seu voto, a ministra relatora Nancy Andrighi considerou que a dívida não poderia ser cobrada em juízo, mas os Mins. Massami Uyeda e Sidnei Beneti divergiram. O julgamento não foi concluído e será recolocado em pauta. Segundo a Minª Nancy Andrighi, a quest(...)

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STJ. 4ª T. Seguro de vida. Suicídio do contratante.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a decidir um recurso que estabelecerá precedente envolvendo a obrigação de pagamento de seguro de vida em caso de suicídio. A questão passa pela interpretação que o colegiado dará à regra prevista no art. 798 do CCB/2002, que menciona um prazo de carência para pagamento da obrigação aos beneficiários do contratante do seguro. O recurso em análise (Resp 1.076.942)(...)

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STJ. 1ª T. Administrativo. Licitação. Omissão de requisito em edital de licitação não afasta exigência expressa de lei.

A falta de menção a requisito em edital de licitação não afasta as concorrentes de cumprir as exigências legais relacionadas às atividades a serem contratadas. A decisão, da 1ª T. do STJ, negou o pedido da Aroma e Sabor Alimentação e Serviços Ltda. contra sua inabilitação em processo de contratação de empresa de administração penitenciária para unidade em Lauro de Freitas (BA). Para a empresa, o Estado da Bahia teria (...)

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STJ. Profissões regulamentadas disputam no STJ espaço de atuação.

São intensas e frequentes as disputas entre médicos, enfermeiros e psicólogos sobre o que cada qual pode fazer pela saúde dos pacientes. Da mesma forma, professores de educação física e os de dança, de artes marciais ou yoga e mesmo fisioterapeutas lutam por fatias de mercado. Químicos brigam com farmacêuticos, biólogos com veterinários e agrônomos e, assim, vão enchendo os escaninhos da Justiça para que ela decida qual é o campo (...)

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STJ. 3ª T. Honorários advocatícios. Compensação. Honorários trilaterais. Inadmissibilidade.

A 3ª T. do STJ inadmitiu a compensação de honorários advocatícios trilaterais, num processo movido contra litisconsortes no qual um deles foi considerado parte ilegítima e outro condenado a pagar. A Turma reafirmou o entendimento de que a compensação é possível apenas nos casos de bilateralidade entre as partes a que ligados os patrocínios, sendo inadmissível em casos de multilateralidade ou trilateralidade. Segundo o relator da ma(...)

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STF. 1ª T. Descaminho. Princípio da insignificância ou bagatela se aplica ao crime de descaminho.

Dois casos julgados na tarde desta terça-feira (18) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância nos casos de crime de descaminho – a importação de produtos lícitos sem o pagamento dos devidos tributos – previsto no art. 334 do CP. Os dois casos foram relatados pelo Min. Carlos Ayres Britto, presidente da Turma. No primeiro Habeas Corpus (HC 99.594), (...)

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STJ. 2ª T. Trânsito. Poder de polícia. Discussão sobre a a possibilidade de particular exercer poder de polícia.

Está em discussão na 2ª T. STJ se a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) tem poder de multar os infratores do trânsito da capital mineira. O julgamento está interrompido devido ao pedido de vista do ministro Herman Benjamin, ocorrido após o relator, ministro Mauro Campbell Marques, julgar pela incompetência da empresa aplicar multa. A questão está sendo debatida em um recurso especial do Ministério Público d(...)

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