Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 173.1584.8004.7000

1 - STJ Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Decurso do prazo previsto no CP, CP, art. 64, I. Configuração de maus antecedentes. Possibilidade. Pena-base exasperação. Ilegalidade. Ausência. Causa especial de diminuição de pena. Maus antecedentes. Circunstância que impede a aplicação do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos. Regime inicial fechado. Fundamentação idônea. Existência de circunstância judicial desfavorável. Maus antecedentes. Natureza e diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas. Constrangimento ilegal. Ausência. Denegação da ordem.

«1. À luz do CP, CP, art. 64, I, ultrapassado o lapso temporal superior a 5 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, as condenações penais anteriores não prevalecem para fins de reincidência. Podem, contudo, ser consideradas como maus antecedentes, nos termos do CP, art. 59 - Código Penal. Conquanto não se desconheça o conteúdo de recente decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, tomada por maioria de votos nos autos do HC 126.315/SP, de Relatoria do Min. Gilmar Mendes (julgado em 15.9.2015 e publicado em 7.12.2015), o tema não se encontra pacificado no âmbito daquela Corte, sendo objeto de repercussão geral (RE 593.818). Nessa toada, e in casu, deve ser mantido o entendimento já firmado por este Sodalício de que, mesmo ultrapassado o lapso temporal de 5 anos, podem ser consideradas como maus antecedentes as condenações anteriores transitadas em julgado. A Defesa não acostou aos autos cópia da certidão de antecedentes criminais referente à condenação indicada pelo magistrado, a qual ensejou a valoração negativa da referida circunstância judicial, não sendo, pois, possível precisar de quando data a referida condenação e a qual crime se refere. ... ()

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