Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II (CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973). Julgamento do recuro extraordinário 589.998/PI pelo Supremo Tribunal Federal. Empregado público. Empresa pública e sociedade de economia mista. Dispensa imotivada.
«O plenário Supremo Tribunal Federal, ao analisar o recurso extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral, fixou o entendimento de que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União quanto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Superado o entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. É irrelevante, na hipótese, que o autor não seja detentor de estabilidade, pois na despedida de servidor celetista, assim como na admissão, o Administrador está obrigado a respeitar os princípios que informam o Direito Administrativo, uma vez que não gere negócio particular, e sim interesse de toda a coletividade, devendo, portanto, fundamentar satisfatoriamente os atos que pratica. Portanto, em face do princípio da legalidade, que orienta a atividade da Administração Pública, a esta não cabe, nem mesmo no exercício de poder discricionário, praticar atos arbitrários. A regra constitucional que prevê a investidura em cargo ou emprego público mediante a realização de concurso público seria inócua se o Administrador Público pudesse dispensar, a seu talante, um servidor admitido depois de aprovação em concurso público. A despedida de servidor celetista dar-se-á após o devido processo administrativo, no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Providência necessária, inclusive, para se garantir a impessoalidade do ato de despedida. Precedentes. Recurso de revista, em juízo de retratação, conhecido e provido.... ()
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