Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0010.5700

1 - TJRS Direito criminal. Crime contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Vítima. Vulnerabilidade. Erro de tipo. Ocorrência. Tipicidade. Exclusão. Absolvição. Manutenção. CPP, art. 386, VI. Aplicabilidade. Apelação criminal. Estupro de vulnerável. CP, CP, art. 217, § 1º. Medida desegurança. Imperatividade da análise das elementares estruturais do crime. Tipicidade e antijuridicidade antes da culpabilidade do agente. Absolvição mantida.

«A inimputabilidade do agente por doença mental constatada no curso do processo não submete a análise do fato diretamente ao elemento estrutural do crime - culpabilidade, sem antes se identificarem as elementares estruturais tipicidade e antijuridicidade, sob pena de, ao encetar-se por este atalho, excluir-se arbitrariamente qualquer causa de atipicidade da conduta (erro de tipo) ou de exclusão de ilicitude (por exemplo, legítima defesa) que possam favorecer o agente, em franca violação dos princípios da culpabilidade e proporcionalidade, ambos de estatura constitucional, fincadas no Estado Democrático de Direito. Sob este prisma, impende trazer à lume que o erro de tipo (essencial) - o qual exclui a tipicidade por carência da tipicidade subjetiva (BITENCOURT) - é a falsa percepção da realidade sobre um elemento do crime, a ignorância ou a falsa representação de qualquer dos elementos constitutivos do tipo penal, sendo indiferente que o objeto do erro se localize no mundo dos fatos, dos conceitos ou das normas jurídicas, importando, isto sim, que faça parte da estrutura do tipo penal (MAURACH). No caso dos autos, restou evidenciado na prova que o réu, inimputável, e por causa interna decorrente de sua própria doença, desconhecia a condição legal de vulnerabilidade da vítima (ausência da tipicidade subjetiva), requisito imprescindível para a configuração do crime de estupro de vulnerável previsto no § 1º do CP, art. 217-A, Código Penal. Conseqüência, pois, dessa análise, é que assim evita-se que sempre seja imposta à pessoa inimputável por doença mental medida de segurança (absolvição imprópria), quando ela, por exemplo, agiu em legítima defesa, ou, como no caso dos autos, incorreu em erro de tipo. RECURSO DESPROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF