Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6008.8000

1 - TRT3 Execução. Arrematação. Lance. Agravo de petição. Arrematação. Lanço vil. Configuração.

«Considerando que inexiste legislação processual (CPC, art. 692) o conceito de lanço vil, bem como qualquer critério definidor, há que se levar em conta critérios subjetivos, tais como a facilidade ou dificuldade de comercialização do bem, além da depreciação sofrida e futura. Em atenção ao princípio da razoabilidade, o lanço aceitável e útil para a execução não pode ser de quantia ínfima. Destarte, o bom senso orienta que não se estipule, a priori, um percentual único para a caracterização do preço vil, cabendo verificar, caso a caso, se o valor do lanço é efetivamente irrisório a ponto de tornar a execução excessivamente gravosa ao Executado, sem qualquer proveito ao Exeqüente. Alcançando os bens levados à hasta pública quantia equivalente a pouco mais de 25% do valor da avaliação, o que não satisfaz o crédito exequendo, correta a arguição de preço vil, sob pena de ultraje à disposição contida CPC/1973, art. 620.... ()

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