Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6003.1800

1 - TRT3 Reclamação trabalhista. Simulação. Lide simulada. Confissão de ambas as partes. Impossibilidade de produção de outras provas.

«O legislador processual civil rechaça com enfâse os atos escusos praticados processo, dicção do CPC/1973, art. 129. presente demanda a simulação da lide é inegável, diante das confissões reais e convergentes prestadas pelas partes, que pretendiam a produção de outras provas para invalidar a confissão de cada qual. A prova deve ser produzida com seriedade, não se permitindo à parte dizer e depois contradizer, tudo seu próprio interesse, sob pena de ofensa ao CPC/1973, art. 350, que preconiza que a confissão judicial faz prova contra o confitente. Assim, d. Julgador de origem ao reconhecer a lide simulada, nada mais fez, dentro de seu poder/dever, que velar pela dignidade da Justiça, nos termos do item III do CPC/1973, art. 125, impedindo as partes de se servirem do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei.... ()

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