Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1016.1600

1 - TST Horas in itinere. Limitação. Norma coletiva. Validade. Afronta ao princípio da razoabilidade do ato negocial.

«1. O direito ao pagamento das horas de percurso encontra-se assegurado no CLT, art. 58, § 2º, que constitui norma de ordem pública, relacionada com a duração da jornada de trabalho e, por conseguinte, com a higiene e segurança do trabalho. Afigura-se inadmissível a transação que importe renúncia a direito previsto em norma trabalhista de caráter cogente, com manifesto prejuízo para o empregado. 2. A jurisprudência desta Corte superior, no entanto, vem admitindo a possibilidade de a norma coletiva estabelecer tempo fixo para fins de pagamento das horas de percurso desde que tal limite guarde proporcionalidade e razoabilidade em relação ao tempo efetivamente gasto no deslocamento. Do contrário, a avença traduziria prejuízo irreparável ao empregado e, portanto, renúncia ao direito, tornando ineficaz a proteção outorgada pela norma de natureza cogente. Pode-se dizer que a quebra da proporcionalidade e da razoabilidade corresponde, na prática, à supressão do direito. 3. Fixadas tais premissas, tem-se que, no caso concreto, em que negociado o pagamento de uma hora diária de deslocamento, quando o tempo efetivamente gasto no percurso perfazia, em média, duas horas por dia (supressão de 50%), afigura-se válida, portanto, a limitação ao pagamento de horas in itinere ajustada mediante norma coletiva. 4. Num tal contexto, deve-se privilegiar o que foi coletivamente ajustado entre as partes, sob pena de afronta à liberdade de negociação coletiva. 5. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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