Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2504.1001.2600

1 - TRT3 Cabimento. Justa causa. Prova da conduta faltosa. Transtorno mental.

«A falta cometida no ambiente de trabalho por empregado portador de transtorno mental deve ser qualificada e apenada após consideração das circunstâncias em que ocorreu. Ainda que o autor tivesse subtraído bens de relativo valor na reclamada, a prova pericial psiquiátrica concluiu que ele é portador de "transtorno afetivo bipolar episódio atual depressivo moderado com sintomas somáticos". A análise de depoimento prestado no procedimento investigatório confirma as avarias de raciocínio, pois percebe-se que os objetos subtraídos não destinavam à obtenção de uma vantagem econômica ou fim premeditado próprio daqueles que têm o ânimo de "furtar". O autor não sabia qual destino daria aos bens subtraídos. O exame de todos os elementos dos autos, dos atestados médicos, dos psicotrópicos utilizados pelo autor, revela que seu estado psíquico e emocional, embora não lhe tenha retirado a capacidade de discernimento moral como demonstrado pelo exame psiquiátrico, não é circunstância desprezível no julgamento dos fatos. A conduta de alguém em seu perfeito estado de saúde não será a mesma se comprometido o equilíbrio emocional, quanto mais se se trata de um comprovado transtorno psiquiátrico. A índole não delituosa do autor se revela na plena confissão de fatos que até mesmo não foram objeto de investigação, bem como na sua pronta disposição para tudo devolver à reclamada e na sua expressa declaração de arrependimento. Ora, o exame da matéria, portanto, não se enquadra numa exegese meramente normativo- positivista- formal tecnicista da tradicional e já superada cultura jurídica do estado liberal individualista, mas numa exegese orientada pelos princípios do estado democrático de direito erigido na "nova" Constituição (88) segundo a qual a organização da sociedade brasileira se assenta também no princípio da dignidade humana e da cidadania. Logo, o presente caso não comporta um exame puramente patrimonialista, exigindo apreciação que sobreleve a condição do sujeito em situação de morbidade psíquica na forma particular de relacionar com as coisas e com o mundo, ressalvando- lhe a dignidade pessoal. Sendo assim, considera-se desproporcional à conduta do autor e suas circunstâncias a aplicação sumária da pena trabalhista máxima, a dispensa por justa causa. Não podendo o julgador proceder à adequação da sanção à situação em questão, declara-se, tão somente a nulidade da justa causa imputada ao autor.... ()

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