Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7094.6100

1 - STJ Tóxicos. Crime hediondo. Uso. Lei 6.368/76, art. 16. Substituição da pena detentiva por multa. CP, art. 60, § 2º. Impossibilidade.

«Tratando-se da penalização do crime previsto no Lei 6.368/1976, art. 16, é incabível a substituição da pena detentiva pela multa, prevista no CP, art. 60, § 2º, uma vez que aquelas penas foram aplicadas cumulativamente. A regra do CP, art. 60, § 2ºdeve guardar harmonia com os princípios basilares que orientam o sistema de aplicação da pena, princípios esses que se centram no cânon maior, esculpido no art. 59, expressivo do comando que manda aplicar, dentre as penas cominadas, «aquela que for necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Impondo o art. 16, cominação cumulativa de pena privativa de liberdade com pecuniária, deve se concluir que a Lei deseja apenar com maior vigor o usuário de drogas. A unificação de espécies de penas resultaria em alteração da própria cominação. Recurso provido.... ()

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