«O dispositivo em causa da lei de falências (Dec-lei 7.661/45, art. 23) não trata de isenção tributária, não tendo sequer dispensado a obrigação tributária acessória, mas apenas impedido sua habilitação na falência, em se tratando de multa que constitui pena administrativa, conforme o as Súmula 192/STF e Súmula 565/STF.... ()