1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Aluno de instituição de ensino público municipal. Ato lesivo entendido como punição exacerbada. Exposição à situação vexatória. Infração dos dispositivos constitucionais que dispõem sobre a proteção do menor e do adolescente. Princípio do melhor interesse do menor. Gradação dos danos morais. Fixação em salário mínimo afastada. Verba fixada em R$. 7.000,00. ECA, arts. 3º e 18. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, IV e 227. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Aluno, menor impúbere com 11 anos de idade, que por esquecer o uniforme para a aula de educação física, é deixado aos cuidados do zelador do estabelecimento de ensino e que é aconselhado a praticar alguma atividade no horário da aula na qual não pôde estar presente, subentendendo ele que deveria participar da atividade daquele preposto ajudando-o a lavar banheiros da instituição. Não obstante a tarefa, como qualquer outra, seja digna e merecedora de todos os encômios, como bem reconhecido na sentença, não há hipótese de tal serviço ser impingido a qualquer aluno, ainda mais de tão tenra idade, à guisa de eventual punição, do que, aliás, não foi produzida prova cabal. Ato esse que, no entanto, não observou o princípio do melhor interesse do menor e do adolescente, insculpido na CF/88 (art. 227), encampado pelo E.C.A. ( Lei 8.069, de 13/07/1990), em seus art. 3º e 18, certo como é que deveria o menor ser encaminhado, naquela circunstância, para locais próprios junto a profissionais habilitados e preparados para a função educadora, e não ficar entregue a pessoa reconhecidamente não preparada para a missão. Exposição esta que só poderia comprometer, como comprometeu, a integridade moral e psíquica do menor, levando-o a ser exposto ou se colocar em uma situação nitidamente vexatória, constrangedora perante seus colegas. Manifestação do Ministério Público. Danos morais ocorrentes na hipótese. Procedência do pedido e condenação do réu ao pagamento de indenização no valor correspondente, então, a 5 (cinco) salários mínimos. Apelos, da municipalidade, postulando a reforma do julgado, e do autor, a majoração da indenização arbitrada a título de danos morais. Por não fixado com observância escorreita do princípio da razoabilidade e proporcionalidade, o valor é majorado para R$ 7.000,00 (sete mil reais) atendendo inclusive o disposto no CF/88, art. 7º, IV, Sentença reformada em parte. Negado provimento a o primeiro recurso e provido o segundo.... ()