1 - STJ Consumidor. Ensino superior. Mensalidade escolar. Repetição de indébito. Cobrança do valor integral de mensalidade de ensino, mesmo quando o consumidor cursa poucas disciplinas. Devolução em dobro do valor pago. Necessidade de caracterização da má-fé. CDC, art. 42, parágrafo único.
«3. Não é cabível a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, pois a jurisprudência desta Corte entende ser imprescindível a demonstração da má-fé por parte de quem realizou a cobrança, o que não foi constatado pelas instâncias ordinárias.... ()
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2 - STJ Consumidor. Ensino superior. Repetição de indébito. Cobrança do valor integral de mensalidade de ensino, mesmo quando o consumidor cursa poucas disciplinas. Impossibilidade. Cláusula abusiva. Abusividade. Precedentes do STJ. CDC, art. 51.
«1. A jurisprudência do STJ não admite cobrança de mensalidade de serviço educacional pelo sistema de valor fixo, independentemente do número de disciplinas cursadas. Notadamente no caso em julgamento, em que o aluno cursou novamente apenas as disciplinas em que reprovou, bem como houve cobrança integral da mensalidade, mesmo quando era dispensado de matérias cumpridas em faculdade anterior. 2. Com efeito, a previsão contratual e/ou regimental que imponha o pagamento integral da mensalidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno cursar, mostra-se abusiva, por ferir o equilíbrio e a boa-fé objetiva. [...] 5. Recurso especial parcialmente provido para reconhecer o direito do consumidor ao abatimento proporcional das mensalidades pagas.... ()
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3 - STJ Consumidor. Ensino superior. Repetição de indébito. Cobrança do valor integral de mensalidade de ensino, mesmo quando o consumidor cursa poucas disciplinas. Impossibilidade. Cláusula abusiva. Abusividade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 51.
«... 3.3. Nessa toada, este colegiado já apreciou matéria similar, no julgamento do REsp. 334.837, relatado pelo eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar: ... ()
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4 - STJ Consumidor. Ensino superior. Repetição de indébito. Cobrança do valor integral de mensalidade de ensino, mesmo quando o consumidor cursa poucas disciplinas. Impossibilidade. Cláusula abusiva. Abusividade. Princípio da proporcionalidade. Princípio da equidade. Princípio da boa-fé objetiva. Princípio da função social do contrato. Considerações do Min. Luis Felipe salomão sobre as novas tendências no campo contratual. Precedentes do STJ. CDC, arts. 4º, III e 51. CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422.
«... 3.1. Inicialmente, cumpre observar que Sergio Cavalieri Filho anota as novas tendências no campo contratual, consignando que - atualmente - o contrato é visto como expressão de cooperação entre as partes, sendo que «a ideia que deve prevalecer é a de um equilíbrio razoável da relação jurídica, em todos os seus aspectos (formais, materiais, econômicos e éticos): ... ()