STF/Vinculante - Supremo Tribunal Federal

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.6900

Súmula Vinculante 19/STF-SVI - 10/11/2009 - Tributário. Taxa. Serviço público de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos proveniente de imóveis. CF/88, art. 145, II.

«A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF/88.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.6800

Súmula Vinculante 18/STF-SVI - 10/11/2009 - Eleitoral. Inelegibilidade. Casamento. Dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade. CF/88, art. 14, §§ 1º e 7º.

«A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF/88.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.6700

Súmula Vinculante 17/STF-SVI - 10/11/2009 - Precatório. Juros de mora. CF/88, art. 100, § 1º.

«Durante o período previsto no § 1º do art. 100 da CF/88, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5008.2400

Súmula Vinculante 16/STF-SVI - 01/07/2009 - Servidor público. Salário mínimo. CF/88, art. 7º, IV e CF/88, art. 39, § 3º.

«Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da Emenda Constitucional 19/1998) , da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5008.2300

Súmula Vinculante 15/STF-SVI - 01/07/2009 - Servidor público. Salário mínimo. Cálculo. CF/88, art. 7º, IV.

«O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5008.2200

Súmula Vinculante 14/STF-SVI - 09/02/2009 - Advogado. Inquérito policial. Prova documental. Princípio constitucional da ampla defesa. Investigação criminal. CF/88, art. 5º, III, XXXIII, LIV, LV. Lei 8.906/1994, art. 6º, parágrafo único, e Lei 8.906/1994, art. 7º, XIII e XIV. CPP, art. 9º e CPP, art. 14.

«É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5008.2100

Súmula Vinculante 13/STF-SVI - 29/08/2008 - Servidor público. Nepotismo. Nomeação de familiar ou parente para cargo público. Impossibilidade. CF/88, art. 37, caput.

«A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5008.2000

Súmula Vinculante 12/STF-SVI - 22/08/2008 - Ensino. Taxa de matrícula. Cobrança em universidade pública. Violação da CF/88, art. 206, IV.

«A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da CF/88.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5008.1900

Súmula Vinculante 11/STF-SVI - 22/08/2008 - Algemas. Uso. Hipóteses. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, III, X e XLIX. CP, art. 350. CPP, art. 284. CPPM, art. 234, § 1º. Lei 4.898/1965, art. 4º, «a».

«Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5008.1800

Súmula Vinculante 10/STF-SVI - 27/06/2008 - Inconstitucionalidade. Reserva de plenário. CF/88, art. 97. CPC/1973, art. 480.

«Viola a cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.»