Pesquisa de Súmulas
RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Doc. LEGJUR 103.3262.5001.5600
«Não estão isentos do imposto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.»
Comparativo CPC/1973 e CPC/2015
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CPC/2015
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Doc. LEGJUR 103.3262.5009.0800
«É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro.»
Doc. LEGJUR 103.3262.5013.0900
«A aposentadoria assegurada no art. 197, «c», da Constituição Federal, aos ex-combatentes, submete-se, quanto ao cálculo dos proventos, aos critérios da legislação previdenciária, ressalvada a situação daqueles que, na vigência da Lei 4.297/63, preencheram as condições nela previstas.»
Doc. LEGJUR 103.3262.5018.7700
«Institui-se a obrigação do seguro de vida, em favor do empregado e seus dependentes previdenciários, para garantir a indenização nos casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de assalto, consumado ou não, desde que o empregado se encontre no exercício das suas funções. (Ex-PN 136).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.9600
«(CANCELADA e convertida na Súmula 441/TST). A proporcionalidade do aviso prévio, com base no tempo de serviço, depende da legislação regulamentadora, posto que o art. 7º, XXI, da CF/88 não é auto-aplicável.»
- Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.6900
«São peças essenciais para o julgamento da ação rescisória a decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei 10.522/2002, ou declaradas autênticas pelo advogado na forma do artigo 830 da CLT com a redação dada pela Lei 11.925/2009. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja complementada a documentação exigível, nos termos do CPC/2015, art. 932, parágrafo único.»
- Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à orientação jurisprudencial).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II - A decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei 10.522/2002, são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
- Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II - A decisão rescindenda e a certidão do seu trânsito em julgado são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas nos autos, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.»
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.2700
«O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o art. 7º, XXXII, da CF/88.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 84 - O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o art. 165, XVII, da CF/67.»
- Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78.
Doc. LEGJUR 168.0314.8010.0000
«Concedida a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de neoplasia maligna, nos termos art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, não se exige a persistência dos sintomas para a manutenção do benefício.»
Doc. LEGJUR 180.2042.3010.0000
«Comprovada a situação de desemprego por mais de 3 anos, o trabalhador tem direito ao saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS.»