Pesquisa de Súmulas: tributario lancamento

Opção: Palavras Combinadas

448 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • tributario lancament
Doc. LEGJUR 104.0022.2000.1500

Súmula 437/STJ - 13/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Crédito tributário. REFIS. Exigibilidade do crédito tributário superior a R$ 500.000,00. Homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens. Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.964/2000, art. 3º, §§ 4º e 5º.

«A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 168.0315.1010.0000

Súmula 85/trf4 - - Tributário. Crédito tributário. Parcelamento de crédito tributário. Adesão. Suspensão da execução.

«A adesão a parcelamento de crédito tributário implica a suspensão da execução, mediante o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição.»

Modelo de Petição Inicial para Ação de Reparação de Danos por Venda Casada

Modelo de Petição Inicial para Ação de Reparação de Danos por Venda Casada

Publicado em: 07/07/2023 Consumidor

Aproveite nosso modelo gratuito e completo de Petição Inicial para Ação de Reparação de Danos por Venda Casada. Ideal para advogados ou indivíduos que buscam um ressarcimento por práticas comerciais abusivas como a venda casada. Este modelo está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal do Brasil.

Acessar Outros Modelos de Petição

Doc. LEGJUR 214.1701.0010.0000

Súmula 649/STJ - 03/05/2021 - Tributário. ICMS. Não incidência. Serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior. Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II.

«Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.»

EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS:

«TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA DESTINADA AO EXTERIOR. ISENÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 87/1996, ART. 3º, II. [...] «Os precedentes jurisprudenciais desta Corte Superior afirmam pela não incidência do ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior, pois o Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II, tem por finalidade a desoneração do comércio exterior como pressuposto para o desenvolvimento nacional com a diminuição das desigualdades regionais pelo primado do trabalho» (AgRg no REsp. 1.301.482, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/5/13). 2. Demais precedentes: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 10/09/2013; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 17/12/2012; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 16/09/2013; EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 14/04/2008. [...]» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 03/02/2015)

«[...] ICMS. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE MERCADORIA DESTINADA AO EXTERIOR. ISENÇÃO FISCAL. PRECEDENTES. [...] Os precedentes jurisprudenciais desta Corte Superior afirmam pela não incidência do ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior, pois a Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II, tem por finalidade a desoneração do comércio exterior como pressuposto para o desenvolvimento nacional, com a diminuição das desigualdades regionais pelo primado do trabalho. [...]» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 02/12/2013)

«[...] OPERAÇÕES DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS AO EXTERIOR. ISENÇÃO. PRECEDENTES. [...] A orientação da Primeira Seção do STJ pacificou-se no sentido de que «a Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II dispôs que não incide ICMS sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, de modo que está acobertado pela isenção tributária o transporte interestadual dessas mercadorias'; [...]» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 06/11/2015)

«[...] ICMS. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS DESTINADAS AO EXTERIOR. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. [...] A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria da eminente Ministra ELIANA CALMON, entendeu que não incide ICMS nas operações de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior, nos termos da Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2018; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 22.11.2018; AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 9.8.2016. [...]» (AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/05/2019, DJe 20/05/2019)

«[...] ICMS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. [...] NO QUE REMANESCE NO PLANO INFRACONSTITUCIONAL, O JULGADO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. [...] Da leitura do acórdão recorrido observa-se que as conclusões do julgado, quanto à incidência de ICMS sobre operações de transporte de mercadorias destinadas à exportação, levaram em consideração o teor do texto constitucional (CF/88, art. 155, § 2º, X, «a»), de sorte que sua revisão, no ponto, é tarefa defesa nesta Corte. A propósito: AgRg no AREsp. 316.882, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27.8.2015. 2. Outrossim, no âmbito infraconstitucional, constata-se que, ao conferir interpretação a Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II, o Tribunal de origem atuou em conformidade com a orientação que se extrai da jurisprudência desta Corte, de que a isenção prevista na Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II não seria exclusiva das operações que destinam mercadorias diretamente ao exterior, alcançando outras que integram todo o processo de exportação, inclusive as parciais, como o transporte interestadual. [...]» (AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/06/2019, DJe 27/06/2019)

«[...] ICMS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS CUJA DESTINAÇÃO FINAL É A EXPORTAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 87/1996, ART. 3º, II. DIREITO. [...] Consoante a jurisprudência desta Corte, a Primeira Seção, no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, asseverou que a isenção prevista na Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II alcançaria além das operações que destinam mercadorias diretamente ao exterior, como também àquelas outras que integram todo o processo de exportação, como o transporte interestadual. [...]» (AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018)

«[...] ICMS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS CUJA DESTINAÇÃO FINAL É A EXPORTAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 87/1996, ART. 3º, II. DIREITO. [...] A Primeira Seção, no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, consignou que a isenção prevista no Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II não seria exclusiva das operações que destinam mercadorias diretamente ao exterior, alcançando outras que integram todo o processo de exportação, inclusive as parciais, como o transporte interestadual. 2. Hipótese em que a recorrente pretende o reconhecimento do direito a créditos de ICMS em razão da aquisição de insumos essenciais às atividades de exportação, especialmente de óleo diesel e de óleo combustível, utilizados em sua atividade de transporte de cargas destinadas ao exterior, bem como o direito de proceder à atualização monetária desses créditos. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer à transportadora recorrente o direito ao benefício fiscal quanto às mercadorias transportadas que, comprovadamente e ao final, destinarem-se à exportação. (AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 09/08/2016)

«TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE MERCADORIA DESTINADA AO EXTERIOR. ISENÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 87/1996, ART. 3º, II. [...] A Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II dispôs que não incide ICMS sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, de modo que está acobertado pela isenção tributária o transporte interestadual dessas mercadorias. 2. Sob o aspecto teleológico, a finalidade da exoneração tributária é tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional. 3. Se o transporte pago pelo exportador integra o preço do bem exportado, tributar o transporte no território nacional equivale a tributar a própria operação de exportação, o que contraria o espírito da LC 87/96 e da própria Constituição Federal. 4. Interpretação em sentido diverso implicaria em ofensa aos princípios da isonomia e do pacto federativo, na medida em que se privilegiaria empresas que se situam em cidades portuárias e trataria de forma desigual os diversos Estados que integram a Federação. [...]» (EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/02/2008, DJe 14/04/2008)

«[...] TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA DESTINADA À EXPORTAÇÃO. [...] O aresto vergastado está em consonância com o entendimento do STJ de que «a Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II dispôs que não incide ICMS sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, de modo que está acobertado pela isenção tributária o transporte interestadual dessas mercadorias', assim «se o transporte pago pelo exportador integra o preço do bem exportado, tributar o transporte no território nacional equivale a tributar a própria operação de exportação, o que contraria o espírito da Lei Complementar 87/1996 e da própria Constituição Federal» (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 14.4.2008). Não se vislumbra interesse recursal quanto a tal aspecto. [...]» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 19/12/2018)

«[...] ICMS. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE MERCADORIA EXPORTÁVEL. LEI COMPLEMENTAR 87/1996, ART. 3º, II. TRANSPORTE PAGO PELO COMPRADOR INTERNACIONAL. ISENÇÃO. TELEOLOGIA DA NORMA. TRIBUTAÇÃO QUE ENCARECE O VALOR FINAL PAGO. COMPETITIVIDADE DO PRODUTO NACIONAL DECRESCIDA. [...] A jurisprudência do STJ está consagrada no sentido de que a isenção tributária de ICMS, concernente a produtos destinados ao exterior, contempla toda a cadeia de deslocamento físico da mercadoria, o que abarca, inclusive, trechos eventualmente fracionados, percorridos dentro do território nacional, não sendo possível, portanto, a tributação das fases intermediárias do itinerário. 3. «(...) Sob o aspecto teleológico, a finalidade da exoneração tributária é tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional'. Assim, «se o transporte pago pelo exportador integra o preço do bem exportado, tributar o transporte no território nacional equivale a tributar a própria operação de exportação, o que contraria o espírito da Lei Complementar 87/1996 e da própria Constituição Federal» (EREsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 14.4.2008) 4. Portanto, tendo em vista que a teleologia da norma em tela é fortalecer a competitividade do produto nacional no mercado estrangeiro, não se sustenta a tese do recorrente de fazer incidir o ICMS sobre o transporte do produto a ser exportado, ainda que o preço seja pago pelo comprador de fora, pois, mesmo nessa hipótese, o valor total encarece, e a competitividade do produto, por óbvio, decresce. 5. Assim, impor ICMS nos moldes pugnados pelo recorrente fere o espírito da norma insculpida na Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II, da Lei Kandir, pois incute no preço final do produto o imposto e, invariavelmente, eleva o montante pago pelo comprador internacional. [...]» (REsp 1793173, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 22/04/2019)

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 104.0022.2000.2400

Súmula 446/STJ - 13/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Crédito tributário. Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa - CNPEN. Recusa da expedição. Legitimidade. Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 150, CTN, art. 205 e CTN, art. 206.

«Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5001.4600

Súmula 74/STF - - Tributário. Autarquia. Compromisso de compra e venda. Imunidade. Imposto local. CF/46, art. 31, V, «a». Decreto-lei 6.016/1943. CCB/1916, art. 530, e CCB/1916, art. 531. Súmula 73/STF e Súmula 583/STF.

«O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.0200

Súmula 130/STF - - Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. GATT. Lei 3.244/1957, art. 66. Súmula 131/STF e Súmula 308/STF.

«A taxa de despacho aduaneiro (Lei 3.244, de 14/08/1957, art. 66) continua a ser exigível após o Decreto Leg. 14, de 25/08/60, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.0300

Súmula 131/STF - - Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. GATT. Lista III. Lei 3.244/1957, art. 66. Súmula 131/STF e Súmula 308/STF.

«A taxa de despacho aduaneiro (Lei 3.244, de 14/08/57, art. 66) continua a ser exigível após o Decreto Leg. 14, de 25/08/60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5008.1600

Súmula Vinculante 8/STF-SVI - 20/06/2008 - Seguridade social. Tributário. Hermenêutica. Prazo prescricional. Prescrição e decadência de crédito tributário. Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único. Inconstitucionalidade. Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 146, III.

«São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os arts. 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário

Doc. LEGJUR 104.0022.2000.1400

Súmula 436/STJ - 13/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Crédito tributário. Entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal. Desnecessidade de qualquer outra providência por parte do fisco. Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 150. Lei 9.779/1999, art. 16.

«A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.»

116 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.0000

Súmula 276/STJ - 02/06/2003 - Tributário. Seguridade social. COFINS. Isenção. Sociedades civis de prestação de serviços profissionais. Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. Lei 8.541/1992, art. 1º e Lei 8.541/1992, art. 2º. Decreto-lei 2.397/1987, art. 1º e Decreto-lei 2.397/1987, art. 2º. Lei 9.430/1996 (Cancelada no AR Acórdão/STJ, na sessão de 12/11/2008, pela Primeira Seção).

«CANCELADA. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado.»

27 Jurisprudências