Pesquisa de Súmulas: peticao inicial inepcia

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.5400

Súmula 411/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Sentença de mérito. Decisão de TRT em agravo regimental confirmando decisão monocrática do relator que, aplicando a Súmula 83/TST, indeferiu a petição inicial da ação rescisória. Cabimento. Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485 e CLT, art. 557. CLT, art. 836.

«Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, sob o enfoque das Súmulas 83/TST e 343/STF, constitui sentença de mérito, ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo sem julgamento do mérito. Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST, a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória. (ex-OJ 43 - inserida em 20/09/2000).»

  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.5800

Súmula 415/TST - 22/08/2005 - Mandado de segurança. Petição inicial. Emenda. Prova pré-constituída. Documento indispensável ou sua autênticação. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. Inaplicabilidade. Lei 1.533/1951, art. 1º.

«Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o CPC/2015, art. 321 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 284 - CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ 52 da SBDI-2 - inserida em 20/09/2000).»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 415/TST - Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do «mandamus», a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ 52/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

11 Jurisprudências
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Publicado em: 05/06/2023 Empresa

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Doc. LEGJUR 103.3262.5023.6100

Orientação Jurisprudencial 76/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Medida cautelar para suspender execução. Juntada de documento indispensável. Possibilidade de êxito na rescisão do julgado. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 798. CLT, art. 836 (atualizada em decorrência do CPC/2015).

«É indispensável a instrução da ação cautelar proposta sob a vigência do CPC de 1973 com as provas documentais necessárias à aferição da plausibilidade de êxito na rescisão do julgado. Assim sendo, devem vir junto com a inicial da cautelar as cópias da petição inicial da ação rescisória principal, da decisão rescindenda, da certidão do trânsito em julgado da decisão rescindenda e informação do andamento atualizado da execução.»

  • Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à orientação jurisprudencial).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 76/TST-SDI-II - É indispensável a instrução da ação cautelar com as provas documentais necessárias à aferição da plausibilidade de êxito na rescisão do julgado. Assim sendo, devem vir junto com a inicial da cautelar as cópias da petição inicial da ação rescisória principal, da decisão rescindenda, da certidão do trânsito em julgado da decisão rescindenda e informação do andamento atualizado da execução.»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.3200

Orientação Jurisprudencial 120/TST-SDI-I - - Recurso. Ausência de assinatura do advogado. Validade se assinada a petição ou das razões recursais. CLT, art. 893. CPC/2015, art. 932, parágrafo único.

«I - Verificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmissível (CPC/2015, art. 932, parágrafo único).

  • Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação Orientação Jurisprudencial. Adaptação ao CPC/2015).

II - É válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.»

  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «Orientação Jurisprudencial 120/TST-SDI-I - O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.»
  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/11/97): «120 - A ausência da assinatura do advogado nas razões recursais não torna inexistente o recurso se o procurador constituído nos autos assinou a petição de apresentação do recurso.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4001.1500

Enunciado 130/FONAJE_FE - - Critérios e exigências para análise da petição inicial. Medida que evita o trâmite de ações temerárias. Inexistência de restrição do acesso ao Juizado Especial Federal.

«O estabelecimento pelo Juízo de critérios e exigências para análise da petição inicial, visando a evitar o trâmite de ações temerárias, não constitui restrição do acesso aos JEFs. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.3300

Enunciado 148/FONAJE_FE - - Ações revisionais. Aplicação da tese de direito adquirido ao melhor benefício. Requisito da petição inicial. Apontamento da data em que verificada tal situação.

«Nas ações revisionais em que se se postula aplicação da tese de direito adquirido ao melhor benefício, é requisito da petição inicial que seja apontada a data em que verificada tal situação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.4700

Enunciado 163/FONAJE_FE - - Segurado. Inexistência de tempo de contribuição para concessão de aposentadoria integral. Aposentadoria proporcional. Ausência de pedido expresso na petição inicial. Determinação apenas da averbação dos períodos reconhecidos em sentença.

«Não havendo pedido expresso na petição inicial de aposentadoria proporcional, o juiz deve se limitar a determinar a averbar os períodos reconhecidos em sentença, na hipótese do segurado não possuir tempo de contribuição para concessão de aposentadoria integral. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.7000

Enunciado 186/FONAJE_FE - - Petição inicial. Requisito de admissibilidade. Indicação precisa dos períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural.

«É requisito de admissibilidade da petição inicial a indicação precisa dos períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretende reconhecer, sob pena de indeferimento. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.1900

Súmula 42/trf2 - 13/06/2005 - Petição inicial. Indeferimento liminar. Inadmissibilidade. Alegação de que as cópias que a instruem carecem de autenticação. CPC/1973, art. 282, CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 372.

«A petição inicial não pode ser indeferida liminarmente, ao fundamento de que as cópias que a instruem carecem de autenticação.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.1900

Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Planos econômicos. Súmula 83/TST. Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485, V. CF/88, art. 5º, XXXVI (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada). CLT, art. 836.

«I - O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no art. 485, V, do CPC de 1973 pressupõe, necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência da Súmula 83/TST e Súmula 343/STF.

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).

II - Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula 315/TST (Res. 07, DJ 22/09/93), inaplicável a Súmula 83/TST

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).