Pesquisa de Súmulas: pena privativa de liberdade

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Doc. LEGJUR 103.3262.5010.3000

Súmula 206/STJ - 20/04/1998 - Competência territorial. Vara privativa instituída por lei estadual. CPC/1973, art. 99 e CPC/1973, art. 100, IV, «a» e «b».

«A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.»

30 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 104.0022.2000.2200

Súmula 444/STJ - 13/05/2010 - Pena. Fixação da pena. Pena-base. Inquéritos policial. Ação penal em curso. Agravação da pena-base. Inadmissibilidade. CP, art. 59.

«É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.»

1406 Jurisprudências
Modelo de Petição de Oferecimento de Pensão Alimentícia e Regulamentação de Guarda e Visitas

Modelo de Petição de Oferecimento de Pensão Alimentícia e Regulamentação de Guarda e Visitas

Publicado em: 27/01/2024 Familia

Modelo de petição para oferecimento de pensão alimentícia e regulamentação de guarda e visitas, em conformidade com a legislação pertinente, visando o melhor interesse da criança em contexto de separação familiar.

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Doc. LEGJUR 237.3125.0010.0000

Súmula 659/STJ - 18/09/2023 - Crime continuado. Continuidade delitiva. Fixação da pena. A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações. CP, art. 71.

«A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.»

Excerto dos Precedentes Originários

«[..] DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. CP, ART. 71, CAPUT. FRAÇÃO DE AUMENTO. [...] entendimento pacificado nesta Corte Superior, no sentido de que «em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações» [...]» (AgRg nos EDcl no AREsp Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 13/8/2020)

«[...] PATAMAR DE AUMENTO. NÚMERO DE CRIMES COMETIDOS INDETERMINADO. [...] a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é de que se aplica a fração de aumento de 1/6 pela prática de duas infrações; 1/5, para três infrações; 1/4, para quatro infrações; 1/3, para cinco infrações; 1/2, para seis infrações e 2/3, para sete ou mais infrações. [...]» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 30/3/2021)

«[...] FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. [...] quanto à fração da continuidade delitiva [...], praticadas cinco infrações, aplica-se o percentual de 1/3 em decorrência do CP, art. 71. [...]» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 12/5/2020)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

«[...] FRAÇÃO DE AUMENTO. [...] Firmou-se nesta Corte o entendimento de que o número de infrações cometidas deve ser considerado quando da escolha da fração de aumento decorrente da continuidade delitiva, dentre os parâmetros previstos no caput do CP, art. 71 do Código Penal, sendo 1/6 para a hipótese de dois delitos até o patamar máximo de 2/3 para o caso de 7 infrações ou mais. [...]» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 14/6/2019.)

«[...] CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DE AUMENTO. [...] o entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, 'aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações» [...]» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020, DJe de 14/12/2020)

«[...] CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO NA FRAÇÃO MÁXIMA. [...] O Superior Tribunal de Justiça tem adotado o seguinte critério para determinar o aumento pela pela continuidade delitiva: 1/6 para 2 infrações, 1/5 quando forem 3, 1/4 para 4, 1/3 para 5, 1/2 para 6 e 2/3 quando forem 7 ou mais. [...]» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 17/5/2021)

«[...] CONTINUIDADE DELITIVA. [...] FRAÇÃO APLICADA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE [...] esta Corte firmou a compreensão de que a fração de aumento no crime continuado é determinada em função da quantidade de delitos cometidos, «aplicando-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações» [...]» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 17/3/2020)

«[...] CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO PARA MAJORAÇÃO. [...] «a fração para a majoração pela continuidade deve obedecer os parâmetros previstos no caput do CP, art. 71 do Código Penal, sendo 1/6 para a hipótese de dois delitos até o patamar máximo de 2/3 para o caso de 7 infrações ou mais, o que ocorreu na espécie» [... ]» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 14/5/2021)

/ «[...] CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. [...] e o entendimento deste Tribunal sobre a questão é no sentido de que, em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações. [...]» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 11/10/2017, DJe de 23/11/2017)

«[...] CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DO INCREMENTO A 1/3. [...] esta Corte Superior de Justiça possui o entendimento consolidado de que, em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações. [...]» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 12/2/2021).

Doc. LEGJUR 103.3262.5004.3900

Súmula 367/STF - - Extradição. Liberdade. Extraditando. Decreto-lei 394/1938.

«Concede-se liberdade ao extraditando que não for retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-lei 394, de 28/04/1938

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.7400

Súmula 2/STF - - Extradição. Estrangeiro. Liberdade vigiada. Prisão superior a 60 dias. Decreto-lei 941/69, art. 95, § 1º. Decreto-lei 394/38, art. 9º.

«Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver preso por prazo superior a sessenta dias.»

  • Obs.: Verifica-se na leitura do acórdão do HC 47663 (DJ de 27/11/1970), do Tribunal Pleno, que a aplicação da Súmula 2/STF está obstada pelo art. 95, § 1º, do Decreto-lei 941/69. Em decisão monocrática exarada na Ext 890 (DJ de 29/8/2003), o Ministro Relator entendeu que a Súmula 2/STF não mais prevalece em nosso sistema de direito positivo, desde a revogação, pelo Decreto-lei 941/69 (art. 95, § 1º), do art. 9º do Decreto-lei 394/38, sob cuja égide foi editada a formulação sumular em questão. Nesse sentido veja também as seguintes decisões monocráticas: Ext 766 (DJ de 29/11/1999) e Ext 870 (DJ de 8/10/2003).
  • RISTF/80, art. 213.

21 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.6900

Súmula 697/STF - 09/10/2003 - Crime hediondo. Liberdade provisória. Proibição que não veda o relaxamento da prisão por excesso de prazo. CF/88, art. 5º, LXV. Lei 8.072/1990 (CDC, art. 2º, II). CPP, art. 310 e CPP, art. 321.

«A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1201

Precedente Normativo 119/TST-PNO - 20/08/1998 - Sindicato. Convenção coletiva. Dissídio coletivo. Contribuições sindicais. Inobservância de preceitos constitucionais (mantido). CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, V

«A Constituição da República, (CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, V), assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.»

  • Nova redação dada pela SDC em sessão de 02/06/1998 - Homologação Res. 82, de 13/08/1998, DJ 20.08.1998
  • Redação anterior (da Resolução 63, de 24/10/1996. DJe 7, 8, 11/11/1996): «Fere o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa fixando contribuição a ser descontada dos salários dos trabalhadores não filiados a sindicato profissional, sob a denominação de taxa assistencial ou para custeio do sistema confederativo. A Constituição da República, na CF/88, art. 5°, XX, e CF/88, art. 8º, V, assegura ao trabalhador o direito de livre associação e sindicalização.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.6500

Súmula 693/STF - 09/10/2003 - Habeas corpus. Pena de multa ou processo onde a pena pecuniária é a única cominada. Descabimento. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 654. CP, art. 51.

«Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.»

33 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 104.0022.2000.1800

Súmula 440/STJ - 13/05/2010 - Pena. Fixação da pena. Pena-base no mínimo legal. Regime de cumprimento. Regime prisional mais gravoso. Gravidade abstrata do delito. CP, art. 33, §§ 2º e 3º, e CP, art. 59.

«Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.»

3726 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 144.6424.1000.0000

Súmula 512/STJ - 16/06/2014 - Recurso especial repetitivo. Tóxicos. Recurso especial representativo da controvérsia Tráfico de drogas. Pena. Fixação da pena. Crime hediondo. Causa de diminuição. Caráter hediondo. Manutenção. Delito privilegiado. Inexistência. Execução da pena. Progressão. Requisito objetivo. Observância. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º. Obrigatoriedade. CPC/1973, art. 543-C. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. Precedentes do STJ (cancelada pela Terceira Seção, na sessão de 23/11/2016, ao julgar a QO na Pet Acórdão/STJ).

«CANCELADA. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.»

103 Jurisprudências