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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.3700

Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I - - Desvio de função. Quadro de carreira. Diferença de salário.

«O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/88.»

  • Redação dada em 13/03/2002.
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 125 - O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas.»

21 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5021.8500

Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Jornada de trabalho. Telefonista. «Telemarketing». Operadores. CLT, art. 227. Inaplicável (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).»

  • Redação anterior (Inserida em 27/09/2002): «Orientação Jurisprudencial 273 - A jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função

8 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.1500

Orientação Jurisprudencial 303/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Salário. Gratificação. Redução. Impossibilidade. CLT, art. 457 (incorporada à Súmula 372/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 372/TST. - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.7800

Súmula 135/TST - 11/10/1982 - Equiparação salarial. Tempo de serviço. Função. Emprego. CF/88, art. 7º, XXX. CLT, art. 461 (cancelada).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 6/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 135 - Para efeito de equiparação de salários, em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função, e não no emprego.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82).

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.4700

Súmula 204/TST - 11/07/1985 - Recurso de revista. Bancário. Cargo de confiança. Caracterização. Reexame de fatos. Inadmissibilidade. CLT, art. 62, II, CLT, art. 224, § 2º e CLT, art. 896 (incorporada à Súmula 102/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 102/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 204 - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 204 - As circunstâncias que caracterizam o bancário como exercente de função de confiança são previstas no art. 224, § 2º, da CLT, não exigindo amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador, de que cogita o art. 62, «b», da CLT.» (Referências: CLT, arts. 62, «b» e 224, § 2º. Res. 10/85 - DJU de 11/07/85. Republicada c/ correção no DJU de 07/10/85).

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.6600

Súmula 394/STF - 08/05/1964 - Competência. Prrerrogativa de função. Crime durante o exercício funcional. Lei 1.079/1950. Lei 3.528/1959. CPP, art. 84. CF/1946, art. 59, I, CF/1946, art. 62, CF/1946, art. 88, CF/1946, art. 92, CF/1946, art. 100, CF/1946, art. 101, I, «a», «b» e «c», CF/1946, art. 104, II, CF/1946, art. 108, CF/1946, art. 119, VII, CF/1946, art. 124, IX e XII. Súmula 396/STF e Súmula 451/STF (cancelada).

CANCELADA - «Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.»

  • Cancelada em 25/08/99, com efeito «ex nunc», ou seja, continuam válidas todas as decisões proferidas até então pelo STF com base na súmula revogada (Inq. 687-4). AP 315 QO (RTJ 180/11), AP 319 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 656 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 881 QO (RTJ 179/440), AP 313 QO (RTJ 171/745).

29 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 105.2480.7000.1200

Orientação Jurisprudencial 69/TST-SDI-I - Transitória - 28/05/2010 - Banco do Brasil S/A. Complementação de aposentadoria. Cargo em comissão. Alteração do plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos.

«As alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem.»

  • DJ 26, 27, 28/05/2010.

Doc. LEGJUR 105.2480.7000.1300

Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória - 28/05/2010 - Caixa Econômica Federal - CEF. Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Bancário. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança. CLT, art. 224, § 2º.

«Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.»

  • DJ 26, 27, 28/05/2010.

Doc. LEGJUR 154.3290.1000.0000

Súmula Vinculante 45/STF-SVI - 17/04/2015 - Competência. Júri. Foro de prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual. Prevalência da competência constitucional do Tribunal do Júri. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d» e CF/88, art. 125, § 1º.

«A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.4800

Enunciado 7/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Auxílio doença. Incapacidade antes da perda da qualidade de segurado. Falta de contribuição posterior não prejudica o direito às prestações. Revisão dos parâmetros médicos. Devolução de valores. Boa-fé objetiva. Segurado temporariamente incapaz. Auxílio acidente. Cumulação com aposentadoria. Súmula 53/TNU, Súmula 72/TNU. Súmula 25/AGU, Súmula 26/AGU, Súmula 75/AGU. Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 76.

«Não há direito a benefício por incapacidade quando o seu fato gerador é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral da Previdência Social - RGPS, salvo agravamento ou progressão da doença.

I - Fixada a Data de Início da Incapacidade (DII) antes da perda da qualidade de segurado, a falta de contribuição posterior não prejudica o seu direito às prestações previdenciárias.

II - Não será considerada a perda da qualidade de segurado decorrente da própria moléstia incapacitante para a concessão de prestações previdenciárias.

III - A revisão dos parâmetros médicos efetuada em sede de benefício por incapacidade não enseja a devolução dos valores recebidos, se presente a boa-fé objetiva.

IV - É devido o auxílio-doença ao segurado temporariamente incapaz, de forma total ou parcial, atendidos os demais requisitos legais, entendendo-se por incapacidade parcial aquela que permita sua reabilitação para outras atividades laborais.

V - Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza que resulte sequelas definitivas e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores a 11/11/1997, data da publicação da Medida Provisória 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997.

VI - Não se aplica o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, para justificar a retroação do termo inicial do benefício auxílio doença requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, nos casos em que a perícia médica fixar o início da atividade anterior à data de entrada do requerimento, tendo em vista que esta hipótese não implica em ciência pretérita da Previdência Social

Fundamentação:

Súmula 53/TNU, Súmula 72/TNU.

Enunciado 8/CRPS, Enunciado 28/CRPS, Enunciado 38/CRPS.

PARECER/CONJUR/MPS 18/13.

Súmula 25/AGU, Súmula 26/AGU, Súmula 75/AGU.

Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º.

Dificuldade de realização de perícia dentro de um prazo razoável pelo INSS leva o segurado a ter que trabalhar doente. A tendência é piorar com a falta de servidores e com a perícia saindo da estrutura do INSS.

REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 09/04/2013.

  • Redação anterior (Original. Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Trata-se de enunciado aprovado em 1993, dificilmente sendo objeto de requerimentos ou recursos. Ademais, tal questão já está pacificada na Lei 8.213/1991, art. 11, I, «c», «e», «f» e V, «e» e Decreto 3.048/1999, art. 11, § 1º, «X»): «Seguridade social. CRPS. Tempo de serviço prestado no exterior a empresa não vinculada à Previdência Social brasileira. Impossibilidade de ser computado. Salvo tratado de reciprocidade entre Brasil e Estado Estrangeiro. «Enunciado 7/CRPS - O tempo de serviço prestado no exterior a empresa não vinculada à Previdência Social brasileira não pode ser computado, salvo tratado de reciprocidade entre Brasil e Estado Estrangeiro onde o trabalho, prestado num, seja contado no outro, para os efeitos dos benefícios ali previstos.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 6º.
    Prejulgado 5-B.»