Pesquisa de Súmulas: dano moral cheque nao emitido pelo correntista e pago

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1000

Precedente Normativo 117/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Pagamento do salário com cheque (positivo). CLT, art. 464.

«Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5008.7200

Súmula 48/STJ - - Competência. Crime. Cheque. Estelionato. Local da obtenção da vantagem. CP, art. 171.

«Compete ao Juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.6800

Súmula 244/STJ - 01/02/2001 - Competência. Estelionato. Cheque sem fundos. Local da recusa do recebimento. CP, art. 171, § 2º, VI. CPP, art. 69, I e CPP, art. 70.

«Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.»

7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.2300

Súmula 299/STJ - 22/11/2004 - Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Admissibilidade. CPC/1973, art. 1.102-A.

«É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.»

19 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 141.3862.8000.0000

Súmula 503/STJ - 10/02/2014 - Ação monitória. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Cambial. Cheque. Ajuizamento da ação em face do emitente. Data da emissão. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CPC/1973, art. 1.102-A.

«O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula»

25 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 154.2632.0000.0000

Súmula 531/STJ - 18/05/2015 - Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Cambial. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Dispensa da menção à origem da dívida. Precedentes do STJ. Súmula 299/STJ. CPC/1973, art. 543-C, CPC/1973, art. 1.102-A, CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C. Lei 7.357/1985, art. 27 e Lei 7.357/1985, art. 61.

«Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.8300

Súmula 259/STJ - 06/02/2002 - Prestação de contas. Consumidor. Banco. Possibilidade de ser proposta pelo correntista. CPC/1973, art. 914. CCB/2002, art. 1.755.

«A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.»

186 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 104.0022.2000.2400

Súmula 446/STJ - 13/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Crédito tributário. Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa - CNPEN. Recusa da expedição. Legitimidade. Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 150, CTN, art. 205 e CTN, art. 206.

«Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.5100

Enunciado 10/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Revisão administrativa. Decadência. Prazo decadencial antes da Lei 9.784/1999. Auxílio-suplementar. Cumulação com aposentadoria. Incidência. Má-fé do segurado. Aposentadoria por invalidez. Pecúlio não pago em vida. Lei 8.213/1991, art. 81, II. Lei 8.213/1991, art. 103 e Lei 8.213/1991, art. 103-A. Lei 9.784/1999. Enunciado 40/CRPS.

«O prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103-A, para revisão dos atos praticados pela Previdência Social antes da Lei 9.784/1999, só começa a correr a partir de 01/02/1999.

I - Não se aplicam às revisões de reajustamento e às estabelecidas em dispositivo legal, os prazos de decadência de que tratam a Lei 8.213/1991, art. 103 e Lei 8.213/1991, art. 103-A.

II - A decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103-A incide na revisão de acúmulo de auxílio suplementar com aposentadoria de qualquer natureza e na manutenção de benefícios, ainda que irregular, salvo se comprovada a má-fé do beneficiário, a contar da percepção do primeiro pagamento indevido.

III - A má-fé afasta a decadência, mas não a prescrição, e deve ser comprovada em procedimento próprio, no caso concreto, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

IV - Não se aplica a decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103-A nos benefícios por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e assistenciais sujeitos a revisão periódica prevista na legislação.

V - O pecúlio previsto na Lei 8.213/1991, art. 81, II, em sua redação original que não foi pago em vida ao segurado aposentado que retornou à atividade quando dela se afastou, é devido aos seus dependentes ou sucessores, relativamente às contribuições vertidas até 14/04/94, salvo se prescrito.»

Fundamentação:

Enunciado 40/CRPS.

Parecer MPS/CJ 3.509 de 26/04/2005, DOU de 28/04/2005.

Resoluções do Conselho Pleno 9/2016, 10/2016, 11/2016, 12/2016, 27/2017, 8/2018, 9/2018, 21/2018, 22/2018, 30/2018, 45/2018, 60/2018, 10/2018, 32/2017, 23/2015, 43/2017.

RE Acórdão/STFTema 666/STF, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-082 DIVULG 27-04-2016 PUBLIC 28-04-2016.

  • Redação anterior : ««Enunciado 10/CRPS - Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. Revoga o enunciado. DOU de 07/04/2006).»
  • Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Desempregado ou o segurado licenciado do emprego, sem auferir remuneração só manterá o vínculo com a Previdência Social durante os prazos legalmente previstos. Contribuição como segurado facultativo. «Enunciado 10/CRPS - O desempregado ou o segurado licenciado do emprego, sem auferir remuneração só manterá o vínculo com a Previdência Social durante os prazos legalmente previstos, os quais só garantirá pelo pagamento da contribuição como segurado facultativo.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 10 e Decreto 611/1992, art. 11.
    Prejulgado 7-D e 8.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.7500

Súmula 132/TST - 11/10/1982 - Periculosidade. Adicional. Indenização. Base de cálculo. Horas extras. CLT, art. 59 e CLT, art. 193.

«I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras. (ex-prejulgado 3). (ex-Súmula 132/TST - RA 102/82, DJ 11/10/82/ DJ 15/10/82 e ex-OJ 267/TST-SDI-I - Inserida em 27/09/2002)

II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex- OJ 174/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantido pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 132 - O adicional de periculosidade pago em caráter permanente integra o cálculo de indenização.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82).

18 Jurisprudências