Pesquisa de Súmulas: competencia territorial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5016.5200

Súmula 23/trf3 - 10/03/2006 - Competência. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Seção Judiciária. Divisão territorial e não funcional. Competência é relativa. Declinação de ofício. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 112. Súmula 33/STJ.

«É territorial e não funcional a divisão da Seção Judiciária de São Paulo em Subseções. Sendo territorial, a competência é relativa, não podendo ser declinada de ofício, conforme dispõe o art. 112 do CPC e Súmula 33/STJ

Doc. LEGJUR 103.3262.5010.3000

Súmula 206/STJ - 20/04/1998 - Competência territorial. Vara privativa instituída por lei estadual. CPC/1973, art. 99 e CPC/1973, art. 100, IV, «a» e «b».

«A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.»

30 Jurisprudências
Petição de Inventário com Requerimento de Quinhão Testamentário para Sobrinhas

Petição de Inventário com Requerimento de Quinhão Testamentário para Sobrinhas

Publicado em: 26/12/2023 Civel Sucessão

Modelo de petição de inventário, requerendo a partilha de 50% dos bens disponíveis conforme testamento em favor de duas sobrinhas, em uma situação onde o cônjuge do de cujus também é falecido e os únicos herdeiros necessários são sobrinhos.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5024.3400

Orientação Jurisprudencial 149/TST-SDI-II - 03/12/2008 - Competência. Conflito. Incompetência territorial. Hipótese do art. 651, § 3º, da CLT. Impossibilidade de declaração de ofício de incompetência relativa.

«Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.»

  • DJ 03, 04 e 05/12/2008

Modelo de Petição Inicial - Ação de Concessão de Pensão por Morte

Modelo de Petição Inicial - Ação de Concessão de Pensão por Morte

Publicado em: 10/06/2023 Direito Previdenciário

Consulte nosso modelo detalhado de petição inicial para uma ação de concessão de pensão por morte. Esse modelo foi desenvolvido considerando fundamentos legais, constitucionais e súmulas relevantes para fortalecer sua argumentação.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5024.5200

Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Base territorial excedente de um município. Obrigatoriedade. Múltiplas assembléias (cancelada).

«(Cancelada. DJ 01/12/2003).»

  • Redação anterior (inserida em 27/03/98): «Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDC - Se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a realização de assembléia deliberativa em apenas um deles inviabiliza a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na controvérsia, pelo que conduz à insuficiência de «quorum» deliberativo, exceto quando particularizado o conflito.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.6600

Orientação Jurisprudencial 28/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Edital de convocação da AGT. Publicação. Base territorial. Validade.

«O edital de convocação para a AGT deve ser publicado em jornal que circule em cada um dos municípios componentes da base territorial

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.1500

Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Ação civil pública. Competência. Local do dano. CDC, art. 93. Lei 7.347/1985, art. 2º.

«I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.

  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a orientação jurisprudencial. Seção do Pleno de 14/09/2012).

II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das Varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.»

  • Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005]): «Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-II - Para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do art. 93 do CDC. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado; se for de âmbito supra-regional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.3500

Súmula 192/TST - 09/11/1983 - Ação rescisória. Competência. Julgamento. Possibilidade jurídica do pedido. Sentença de mérito. Decisão proferida em recurso de revista ou agravo regimental. Súmula 333/TST. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 512. CLT, art. 836 e CLT, art. 896.

«I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II.

  • Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).

II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula 333/TST), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula 192 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).

III – Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio.

IV – Na vigência do CPC de 1973, é manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ 105 da SBDI-2 - DJ 29/04/2003).

V - A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental, calcada na Súmula 333/TST, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ 133 da SBDI-2 - DJ 04/05/2004).»

  • Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): ««Súmula 192 - I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. (ex-Súmula 192/TST - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).
    II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula 333/TST), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula 192/TST - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).
    III - Em face do disposto no art. 512 do CPC/1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão de Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio. ( Res. 153 de 17/11/2008 (DJe 20, 21 e 24/11/2008. Nova redação ao item III)).
    Redação anterior: «III - Em face do disposto no art. 512 do CPC/1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão Regional. (ex-OJ 48/TST-SDI-I - inserida em 20/09/2000).»
    IV - É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ 105/TST-SDI-I - DJ 29/04/2003).
    V - A decisão proferida pela SDI, em sede de agravo regimental, calcada na Súmula 333/TST, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ 133/TST-SDI-II - DJ 04.05.2004).»
  • Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005 (Nova redação a súmula).
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 192 - I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II.
    II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com enunciado de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula 333/TST), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.»
  • Redação anterior : «Súmula 192 - Não sendo conhecidos o recurso de revista e o de embargos, a competência para julgar a ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho.» (Res. 14, de 27/10/83 - DJU de 09/11/83).

16 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5006.6700

Súmula 595/STF - 03/10/1977 - Tributário. Taxa municipal de conservação de estrada. Base de cálculo do ITR. Inconstitucionalidade. CTN, art. 77, parágrafo único.

«É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica a do imposto territorial rural.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5006.5500

Súmula 583/STF - 03/10/1977 - Tributário. IPTU. Autarquia. Compromisso de compra e venda. Promitente comprador. Sujeito passivo. CTN, art. 32 e CTN, art. 34. CF/67, art. 19, III, § 1º. Súmula 74/STF.

«Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5006.6100

Súmula 589/STF - 03/10/1977 - Tributário. IPTU. Progressividade. Número de imóveis do contribuinte. Inconstitucionalidade. CTN, art. 33.

«É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.»

3 Jurisprudências