Pesquisa de Súmulas: artigo 477 clt multa
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Súmula 450/TST - 21/05/2014 - (Súmula declarada inconstitucional. ADI Acórdão/STF). Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. CLT, art. 137 e CLT, art. 145 (Conversão da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I).
(Súmula declarada inconstitucional. ADI Acórdão/STF). «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base na CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto na CLT, art. 145.»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I).
Orientação Jurisprudencial 314/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Falência. Massa falida. Verbas rescisórias. Multa. Dobra salarial. Inaplicabilidade. CLT, art. 467. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23 (incorporada à Súmula 388/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 388/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 314 - É indevida a aplicação da dobra salarial, prevista no art. 467 da CLT, nos casos da decretação de falência da empresa, porque a massa falida está impedida de saldar qualquer débito, até mesmo o de natureza trabalhista, fora do Juízo Universal da Falência (Decreto-lei 7.661/1945, art. 23).»
Súmula 424/TST - 22/08/2005 - Recurso administrativo. Pressuposto de admissibilidade. Depósito prévio da multa administrativa. Não recepção pela CF/88 (CLT, art. 636, § 1º). Ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV.
«O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela CF/88, ante a sua incompatibilidade com o inc. LV do art. 5º. »
- Res. 160, de 16/11/2009 - DJe 20, 23 e 24/11/2009.
Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Petição inicial. Ausência da decisão rescindenda ou da certidão do seu trânsito em julgado devidamente autenticadas. Concessão de prazo para complementação da documentação. CPC/1973, art. 267, IV e CPC/1973, art. 295 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 830. CLT, art. 836. Lei 10.522/2002, art. 24. CPC/2015, art. 932, parágrafo único (alterada em decorrência do CPC/2015).
«São peças essenciais para o julgamento da ação rescisória a decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei 10.522/2002, ou declaradas autênticas pelo advogado na forma do artigo 830 da CLT com a redação dada pela Lei 11.925/2009. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja complementada a documentação exigível, nos termos do CPC/2015, art. 932, parágrafo único.»
- Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à orientação jurisprudencial).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II - A decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei 10.522/2002, são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
- Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II - A decisão rescindenda e a certidão do seu trânsito em julgado são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas nos autos, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.»
Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I - - FGTS. Multa de 40%. Descabimento. Aposentadoria espontânea. Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º. ADCT da CF/88, art. 10, I. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. CLT, art. 453, § 2º (cancelada).
«(CANCELADA. DJ 30/10/2006).»
- Redação anterior (inserido em 27/03/98): «Orientação Jurisprudencial 177 - A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria.»
Súmula 88/TST - 26/05/1978 - Jornada de trabalho. Intervalo entre turnos. CLT, art. 71 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 42/95 - DJU DE 17/02/95).
- Cancelamento da Súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 88 - O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (CLT, art. 71).» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78.
O Cancelamento deu-se em face a Lei 8.923/94, ter disciplinada a matéria de forma contrária a súmula. Eis a redação do parágrafo acrescentado pela Lei 8.923/94: «Art. 71 - (...) § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.»).
Súmula 109/STF - - Locação. Multa. Lei 1.300/1950, art. 15, § 6º.
«É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da Lei 1.300, de 28/12/50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.»
Súmula 191/STF - - Falência. Tributário. Multa fiscal moratória. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, II.
«Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.»
Súmula 192/STF - - Falência. Tributário. Multa fiscal. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, II.
«Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.»
Súmula 238/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Autarquia. Multa pelo retardamento da liquidação.
«Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.»