Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 150/STF - - Prazo prescricional. Prescrição. Execução e ação. CCB/1916, art. 75.
«Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.»
Súmula 150/STJ - - Competência. Justiça Federal. Decisão sobre o interesse da União. CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.»

Modelo de Embargos de Declaração para Correção de Omissões e Contradições em Sentença sobre Entrega de Certidão Negativa de Débitos (CND)
Publicado em: 02/04/2024 AdministrativoCivelPetição de embargos de declaração interposta pela Construtora contra sentença que determinou a entrega de nova Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS, sob pena de multa diária. O documento argumenta omissões e contradições no julgado, em especial no que tange à análise da validade da CND já apresentada e à proporcionalidade da multa fixada. Fundamentado no CPC/2015, art. 1.022, o pedido busca o saneamento dos vícios apontados e, se necessário, a concessão de efeito modificativo para ajustar a decisão.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 150/TFR - 24/02/1984 - Competência. Justiça do Trabalho. Distrito Federal e seus servidores.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os litígios entre a Administração Direta ou Indireta do Distrito Federal e os seus servidores, regidos pela legislação trabalhista.»

Modelo de Recurso Especial contra acórdão do TJDFT em ação de rescisão de contrato de consórcio imobiliário, pleiteando nulidade por vício de consentimento, restituição integral imediata e indenização por danos morais
Publicado em: 07/05/2025 Processo CivilConsumidorModelo de Recurso Especial dirigido ao STJ por consumidor que ajuizou ação contra administradora de consórcios, alegando vício de consentimento e erro substancial na contratação, requerendo a nulidade do contrato, restituição imediata e integral das parcelas pagas, e indenização por danos morais, com fundamentação no CDC, CCB/2002 e jurisprudência do STJ.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 150/TST-SDI-I - - Convenção coletiva. Multa prevista em vários instrumentos normativos. Cumulação de ações. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI (incorporada à Súmula 384/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 384/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 150 - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.»
Orientação Jurisprudencial 150/TST-SDI-II - 03/12/2008 - Ação rescisória. Regência pelo CPC/1973, de 1973. Extinção do processo. Decisão rescindenda que extingue o processo sem resolução de mérito por acolhimento da exceção de coisa julgada. Conteúdo meramente processual. Impossibilidade jurídica do pedido. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 267, V, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485.
«Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC de 1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.»
- Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação Orientação Jurisprudencial. Adaptação ao CPC/2015).
- Redação anterior (acrescentadada DJ 03, 04 e 05/12/2008): «Orientação Jurisprudencial 150/TST-SDI-II. Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a configuração de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC/1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.»
- DJ 03, 04 e 05/12/2008
Súmula 150/TST - 11/10/1982 - Competência. Demissão. Incompetência da Justiça do Trabalho. Ato institucional. CF/88, art. 114 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 150 - Falece competência à Justiça do Trabalho para determinar a reintegração ou a indenização de empregado demitido com base nos atos institucionais.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82). Referências: TST - E-RR 626/66 - Ac. TP 969, de 13/12/66 - Rel. Min. Floriano Maciel - DO-GB III de 10/07/67. Ex-Prejulgado 23/TST.
Enunciado 150/FONAJE_FE - - Antecipação de tutela. Descumprimento. Aplicação de multa. Execução antes do trânsito em julgado. Possibilidade. CPC/2015, art. 301. CPC/2015, art. 536. CPC/2015, art. 537.
«A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela com base no CPC/2015, art. 301, CPC/2015, art. 536 e CPC/2015, art. 537, aplicados subsidiariamente, é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»