1 - Orientação Jurisprudencial 150/TST-SDI-II - 03/12/2008. Ação rescisória. Regência pelo CPC/1973, de 1973. Extinção do processo. Decisão rescindenda que extingue o processo sem resolução de mérito por acolhimento da exceção de coisa julgada. Conteúdo meramente processual. Impossibilidade jurídica do pedido. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 267, V, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485.
«Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC de 1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.»
Compare os artigos, faça pesquisas por palavra chave, faça buscas nos artigo, contém notas jurisprudencias e legislativas em seus artigos.
Faça pesquisas por palavra chave, veja jurisprudência selecionada em seus artigos, guarde suas notas pessoais. Acesse referências legislativas e jurisprudências em seus artigos.