Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 150/STF - - Prazo prescricional. Prescrição. Execução e ação. CCB/1916, art. 75.
«Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.»
Súmula 150/STJ - - Competência. Justiça Federal. Decisão sobre o interesse da União. CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.»

Modelo de Petição de Partilha de Bens Pós-Divórcio: Requerimento Jurídico em Face do Regime de Comunhão Parcial
Publicado em: 13/12/2024 CivelProcesso Civil FamiliaPetição inicial que visa à partilha de bens adquiridos durante o casamento sob o regime de comunhão parcial, incluindo automóvel financiado e quotas empresariais. O documento fundamenta-se nos artigos 1.658 e seguintes do Código Civil Brasileiro (CCB/2002) e no CPC/2015, art. 319, solicitando a divisão equitativa dos bens, com base no esforço conjunto das partes. A ação é proposta pela Requerente contra o Requerido, com pedidos de citação, partilha igualitária, custas processuais e demais medidas judiciais cabíveis.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 150/TFR - 24/02/1984 - Competência. Justiça do Trabalho. Distrito Federal e seus servidores.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os litígios entre a Administração Direta ou Indireta do Distrito Federal e os seus servidores, regidos pela legislação trabalhista.»

Modelo de Ação de Repetição de Indébito Cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais Decorrente de Parcelamento Não Autorizado em Cartão de Crédito
Publicado em: 05/09/2024 ConsumidorPetição inicial em que a Parte Autora pleiteia a condenação da Parte Ré à repetição do indébito em dobro, conforme art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como indenização por danos morais e materiais devido à prática abusiva de parcelamento automático e não autorizado em cartão de crédito. Fundamenta-se nos artigos 186 e 927 do Código Civil e no art. 319 do CPC/2015, além de princípios do CDC, como boa-fé objetiva e transparência. Inclui pedidos de citação, designação de audiência de conciliação e produção de provas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 150/TST-SDI-I - - Convenção coletiva. Multa prevista em vários instrumentos normativos. Cumulação de ações. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI (incorporada à Súmula 384/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 384/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 150 - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.»
Orientação Jurisprudencial 150/TST-SDI-II - 03/12/2008 - Ação rescisória. Regência pelo CPC/1973, de 1973. Extinção do processo. Decisão rescindenda que extingue o processo sem resolução de mérito por acolhimento da exceção de coisa julgada. Conteúdo meramente processual. Impossibilidade jurídica do pedido. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 267, V, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485.
«Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC de 1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.»
- Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação Orientação Jurisprudencial. Adaptação ao CPC/2015).
- Redação anterior (acrescentadada DJ 03, 04 e 05/12/2008): «Orientação Jurisprudencial 150/TST-SDI-II. Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a configuração de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC/1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.»
- DJ 03, 04 e 05/12/2008
Súmula 150/TST - 11/10/1982 - Competência. Demissão. Incompetência da Justiça do Trabalho. Ato institucional. CF/88, art. 114 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 150 - Falece competência à Justiça do Trabalho para determinar a reintegração ou a indenização de empregado demitido com base nos atos institucionais.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82). Referências: TST - E-RR 626/66 - Ac. TP 969, de 13/12/66 - Rel. Min. Floriano Maciel - DO-GB III de 10/07/67. Ex-Prejulgado 23/TST.
Enunciado 150/FONAJE_FE - - Antecipação de tutela. Descumprimento. Aplicação de multa. Execução antes do trânsito em julgado. Possibilidade. CPC/2015, art. 301. CPC/2015, art. 536. CPC/2015, art. 537.
«A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela com base no CPC/2015, art. 301, CPC/2015, art. 536 e CPC/2015, art. 537, aplicados subsidiariamente, é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»