Modelo de Petição inicial de execução de alimentos por menor impúbere contra devedor inadimplente, com base na homologação judicial do acordo e previsão de medidas coercitivas conforme CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 08/05/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [inserir cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. F. de S. L., menor impúbere, representada por sua genitora M. F. de S. L., brasileira, solteira, confeiteira, portadora do CPF nº [inserir], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico [inserir e-mail], vem, por intermédio de seu advogado, com escritório profissional à [endereço do advogado], endereço eletrônico [e-mail do advogado], propor a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de C. E. da S., brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, portador do CPF nº [inserir], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [inserir e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A exequente é filha menor do executado, conforme certidão de nascimento anexa, estando sob a guarda e responsabilidade de sua genitora. Por meio de acordo homologado judicialmente nos autos da ação de alimentos nº [inserir número], restou convencionado que o executado prestaria alimentos à exequente no importe de 30% do salário mínimo nacional vigente, com vencimento até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Contudo, o executado vem reiteradamente descumprindo a obrigação alimentar. Não apenas deixou de adimplir integralmente as parcelas vencidas, como também, quando realiza algum pagamento, o faz de forma incompleta, sempre em valor inferior ao devido, sem a anuência da representante legal da menor.
Tal conduta gerou acúmulo de parcelas em aberto, comprometendo a subsistência da exequente, que depende dos alimentos para custear despesas básicas como alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º).
Destaca-se que o pagamento parcial não exime o executado do adimplemento integral da obrigação, tampouco autoriza a quitação fracionada sem a expressa concordância da credora, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na legislação vigente.
Assim, diante da inadimplência e do reiterado descumprimento da obrigação alimentar, faz-se necessária a presente execução para satisfação do crédito alimentar, inclusive com a possibilidade de adoção das medidas coercitivas previstas em lei.
4. DO DIREITO
A obrigação alimentar encontra amparo constitucional e legal, sendo dever dos pais prover o sustento dos filhos menores, nos termos da CF/88, art. 229, bem como do CCB/2002, art. 1.694 e seguintes. O direito à percepção de alimentos é direito fundamental da criança e do adolescente, com proteção integral garantida pela CF/88, art. 227 e pelo ECA, art. 4º.
O acordo homologado judicialmente constitui título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, III, sendo cabível a execução pelo rito previsto no CPC/2015, art. 528 e seguintes, inclusive com possibilidade de prisão civil do devedor em caso de inadimplemento das três últimas parcelas vencidas ou das que se vencerem no curso da execução (CPC/2015, art. 528, §§ 3º a 7º).
O pagamento parcial do débito não afasta a regularidade da execução, tampouco impede a adoção das medidas coercitivas, conforme entendimento do STJ (Súmula 309/STJ). O credor não é obrigado a receber o pagamento por partes, salvo se houver expressa concordância, nos termos do CCB/2002, art. 314.
Ademais, a execução de alimentos pode ser promovida pelo rito da expropriação (CPC/2015, art. 523, CPC/2015, art. 524, CPC/2015, art. 525, CPC/2015, art. 526, CPC/2015, art. 527) ou pelo rito da prisão (CPC/2015, art. 528), a critério do exequente, sendo possível a cumulação dos dois ritos para satisfação do crédito alimentar.
Ressalte-se que a inadimplência reiterada e o pagamento incompleto dos alimentos violam os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do melhor interesse do menor (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º) e da solidariedade familiar (CF/88, art. 3º, I; CCB/2002, art. 1.694, § 1º).
Por fim, a execução de alimentos tem por objetivo garantir a efetividade do direito fundamental à sobrevivência digna do alimentando, devendo o Judiciário adotar todas as medidas necessárias para assegurar a satisfação do crédito alimentar, inclusive com bloqueio de valores, penhora de bens e, se necessário, decretação da prisão civil do devedor.
5. JURISPRUDÊNCIAS
PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL (EXPROPRIAÇÃO), NA FORMA DO CPC/2015, art. 523, CPC/2015, art. 524, CPC/2015, art. 525, CPC/2015, art. 526, CPC/2015, art. 527, CPC/2015, art. 528, § 8º. FILHA MENOR. [...]
"[...] A obrigação de prestação de alimentos encontra fundamento na CF/88, art. 229 e no CCB/2002, art. 1.694, § 1º, sendo devida independentemente da condição econômica do alimentante, mas pautada no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. [...] O recebimento parcelado do débito é faculdade do credor e depende de sua concordância expressa. Não tendo a alimentada concordado com o parcelamento do débito, o pagamento de parte do valor não é suficiente para afastar o débito. [...]"
REsp 2107637/BA/STJ e AREsp: 2395812/SP/STJ
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DE EXPROPRIAÇÃO DE BENS.
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