Modelo de Petição inicial de execução de alimentos por menor impúbere contra devedor inadimplente, com base na homologação judicial do acordo e previsão de medidas coercitivas conforme CPC/2015 e CF/88

Publicado em: 08/05/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial que propõe execução de alimentos em face do devedor que descumpre reiteradamente obrigação alimentar pactuada em acordo homologado judicialmente, requerendo citação, aplicação de medidas coercitivas como prisão civil e penhora de bens, com base no CCB/2002, art. 1.694 e seguintes, CPC/2015, art. 523, CPC/2015, art. 524, CPC/2015, art. 525, CPC/2015, art. 526, CPC/2015, art. 527, CPC/2015, art. 528, e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança. A ação é ajuizada pela representante legal do menor impúbere, visando garantir a satisfação integral do crédito alimentar devido.

PETIÇÃO INICIAL DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [inserir cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. F. de S. L., menor impúbere, representada por sua genitora M. F. de S. L., brasileira, solteira, confeiteira, portadora do CPF nº [inserir], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico [inserir e-mail], vem, por intermédio de seu advogado, com escritório profissional à [endereço do advogado], endereço eletrônico [e-mail do advogado], propor a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de C. E. da S., brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, portador do CPF nº [inserir], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [inserir e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A exequente é filha menor do executado, conforme certidão de nascimento anexa, estando sob a guarda e responsabilidade de sua genitora. Por meio de acordo homologado judicialmente nos autos da ação de alimentos nº [inserir número], restou convencionado que o executado prestaria alimentos à exequente no importe de 30% do salário mínimo nacional vigente, com vencimento até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Contudo, o executado vem reiteradamente descumprindo a obrigação alimentar. Não apenas deixou de adimplir integralmente as parcelas vencidas, como também, quando realiza algum pagamento, o faz de forma incompleta, sempre em valor inferior ao devido, sem a anuência da representante legal da menor.

Tal conduta gerou acúmulo de parcelas em aberto, comprometendo a subsistência da exequente, que depende dos alimentos para custear despesas básicas como alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º).

Destaca-se que o pagamento parcial não exime o executado do adimplemento integral da obrigação, tampouco autoriza a quitação fracionada sem a expressa concordância da credora, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na legislação vigente.

Assim, diante da inadimplência e do reiterado descumprimento da obrigação alimentar, faz-se necessária a presente execução para satisfação do crédito alimentar, inclusive com a possibilidade de adoção das medidas coercitivas previstas em lei.

4. DO DIREITO

A obrigação alimentar encontra amparo constitucional e legal, sendo dever dos pais prover o sustento dos filhos menores, nos termos da CF/88, art. 229, bem como do CCB/2002, art. 1.694 e seguintes. O direito à percepção de alimentos é direito fundamental da criança e do adolescente, com proteção integral garantida pela CF/88, art. 227 e pelo ECA, art. 4º.

O acordo homologado judicialmente constitui título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, III, sendo cabível a execução pelo rito previsto no CPC/2015, art. 528 e seguintes, inclusive com possibilidade de prisão civil do devedor em caso de inadimplemento das três últimas parcelas vencidas ou das que se vencerem no curso da execução (CPC/2015, art. 528, §§ 3º a 7º).

O pagamento parcial do débito não afasta a regularidade da execução, tampouco impede a adoção das medidas coercitivas, conforme entendimento do STJ (Súmula 309/STJ). O credor não é obrigado a receber o pagamento por partes, salvo se houver expressa concordância, nos termos do CCB/2002, art. 314.

Ademais, a execução de alimentos pode ser promovida pelo rito da expropriação (CPC/2015, art. 523, CPC/2015, art. 524, CPC/2015, art. 525, CPC/2015, art. 526, CPC/2015, art. 527) ou pelo rito da prisão (CPC/2015, art. 528), a critério do exequente, sendo possível a cumulação dos dois ritos para satisfação do crédito alimentar.

Ressalte-se que a inadimplência reiterada e o pagamento incompleto dos alimentos violam os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do melhor interesse do menor (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º) e da solidariedade familiar (CF/88, art. 3º, I; CCB/2002, art. 1.694, § 1º).

Por fim, a execução de alimentos tem por objetivo garantir a efetividade do direito fundamental à sobrevivência digna do alimentando, devendo o Judiciário adotar todas as medidas necessárias para assegurar a satisfação do crédito alimentar, inclusive com bloqueio de valores, penhora de bens e, se necessário, decretação da prisão civil do devedor.

5. JURISPRUDÊNCIAS

PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL (EXPROPRIAÇÃO), NA FORMA DO CPC/2015, art. 523, CPC/2015, art. 524, CPC/2015, art. 525, CPC/2015, art. 526, CPC/2015, art. 527, CPC/2015, art. 528, § 8º. FILHA MENOR. [...]
"[...] A obrigação de prestação de alimentos encontra fundamento na CF/88, art. 229 e no CCB/2002, art. 1.694, § 1º, sendo devida independentemente da condição econômica do alimentante, mas pautada no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. [...] O recebimento parcelado do débito é faculdade do credor e depende de sua concordância expressa. Não tendo a alimentada concordado com o parcelamento do débito, o pagamento de parte do valor não é suficiente para afastar o débito. [...]
REsp 2107637/BA/STJ e AREsp: 2395812/SP/STJ

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DE EXPROPRIAÇÃO DE BENS.
"...

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VOTO

Trata-se de execução de alimentos promovida por A. F. de S. L., menor impúbere, representada por sua genitora M. F. de S. L., em face de C. E. da S., em razão do inadimplemento de obrigação alimentar fixada em acordo judicialmente homologado, no importe de 30% do salário mínimo nacional vigente.

1. Dos Fatos e do Direito Aplicável

Conforme narrado nos autos, restou incontroverso que o executado vem descumprindo reiteradamente a obrigação alimentar, realizando pagamentos parciais e, por vezes, inferiores ao valor devido, sem anuência da representante legal da exequente.

A obrigação alimentar goza de proteção constitucional, sendo dever dos pais prover o sustento dos filhos menores, nos termos da CF/88, art. 229. Ademais, a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º) são princípios que devem nortear a atuação judicial na matéria em análise.

O acordo homologado judicialmente constitui título executivo judicial (CPC/2015, art. 515, III), sendo possível a execução pelo rito da prisão civil (CPC/2015, art. 528) ou da expropriação de bens (CPC/2015, art. 523, CPC/2015, art. 524, CPC/2015, art. 525, CPC/2015, art. 526, CPC/2015, art. 527), a critério do exequente.

2. Da Jurisprudência e Entendimento Consolidado

A jurisprudência é uníssona no sentido de que o pagamento parcial não afasta a obrigação do adimplemento integral do débito alimentar, nem impede a adoção das medidas coercitivas cabíveis, inclusive a prisão civil (Súmula 309/STJ).

O credor não é obrigado a aceitar o pagamento fracionado, salvo expressa concordância (CCB/2002, art. 314). Assim, permanecendo parcelas inadimplidas, é legítima a execução pelo valor total devido.

3. Da Fundamentação Constitucional e Legal do Decisum

O pedido da exequente encontra respaldo na CF/88, art. 93, IX, que exige decisões judiciais fundamentadas, bem como no CPC/2015, art. 528 e seguintes, que disciplinam a execução de alimentos.

Ressalte-se o dever do magistrado em velar pela efetividade dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, adotando todas as medidas necessárias para garantir a satisfação do crédito alimentar, nos termos do CPC/2015 e dos princípios constitucionais já mencionados.

4. Do Conhecimento do Pedido e da Procedência

Presentes os pressupostos processuais e de admissibilidade, conheço do pedido de execução.

Restando comprovada a inadimplência do executado, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar:

 

5. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos acima, para determinar a satisfação integral do crédito alimentar, com todas as medidas coercitivas cabíveis, conforme fundamentação.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

6. Fundamentação e Publicidade da Decisão

A presente decisão atende a CF/88, art. 93, IX, estando devidamente fundamentada nos fatos e no direito, com observância aos princípios constitucionais da legalidade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

[Cidade], [data].
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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