Modelo de Impugnação ao Pedido de Cancelamento de Audiência por Inércia da Parte Contrária e Defesa da Regular Tramitação Processual com Fundamento no CPC/2015
Publicado em: 09/11/2024 Processo CivilMANIFESTAÇÃO/IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Processo nº: 0000000-00.2024.8.26.0000
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0 SSP/SP, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Requerido: M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, portadora do RG nº 1.111.111-1 SSP/SP, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF.
2. DOS FATOS
A presente manifestação tem por objetivo impugnar o pedido formulado pela parte contrária, M. F. de S. L., de cancelamento da audiência designada nos autos do processo em epígrafe.
Conforme se extrai dos autos, a audiência de instrução e julgamento foi regularmente designada por este juízo, tendo as partes sido devidamente intimadas para apresentação de documentos essenciais à instrução do feito, conforme determina o CPC/2015, art. 434. Contudo, a parte contrária, mesmo após expressa determinação judicial, deixou de apresentar todos os documentos requisitados, limitando-se a juntar parte da documentação e, posteriormente, requereu o cancelamento da audiência sob a alegação de ausência de condições para o regular prosseguimento do ato.
Ressalta-se que tal conduta revela, em verdade, tentativa de procrastinar o andamento processual, em afronta aos princípios da celeridade e da cooperação processual, previstos no CPC/2015, art. 6º e art. 139, III. A ausência injustificada de apresentação de documentos não pode servir de fundamento para o cancelamento da audiência, sob pena de se premiar a inércia e a má-fé processual.
Diante desse contexto, é imprescindível o indeferimento do pedido de cancelamento da audiência, garantindo-se a regular tramitação do feito e a efetividade da prestação jurisdicional.
3. DO DIREITO
3.1. DO DEVER DE COLABORAÇÃO E DA BOA-FÉ PROCESSUAL
O CPC/2015, art. 6º consagra o princípio da cooperação, impondo às partes o dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Ademais, o CPC/2015, art. 77, I determina que todos os sujeitos do processo devem comportar-se de acordo com a boa-fé.
A conduta da parte contrária, ao não apresentar todos os documentos solicitados e, em seguida, requerer o cancelamento da audiência, viola frontalmente tais princípios, configurando nítida tentativa de retardar o andamento processual e de frustrar o direito da parte adversa à tutela jurisdicional tempestiva.
3.2. DA INVIABILIDADE DO CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA POR FALTA DE DOCUMENTOS
O CPC/2015, art. 357, §3º prevê que, não sendo apresentados os documentos necessários, o juiz pode determinar sua exibição, mas não há previsão legal para o cancelamento automático da audiência por tal motivo. Pelo contrário, a audiência deve ser mantida, cabendo ao magistrado avaliar, no curso do ato, eventuais prejuízos ou a necessidade de redesignação, sempre em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
O cancelamento da audiência, nessas circunstâncias, representaria excesso de formalismo e afronta ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), além de estimular práticas protelatórias, como já rechaçado pela jurisprudência.
3.3. DA PREVENÇÃO DE ATOS PROTELATÓRIOS E DA DIGNIDADE DA JUSTIÇA
O CPC/2015, art. 139, III atribui ao juiz o dever de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias. Assim, o pedido de cancelamento da audiência, fundado na própria inércia da parte, deve ser repelido, sob pena de se estimular o abuso do direito de litigar e práticas de advocacia predatória.
O indeferimento do pedido de cancelamento da audiência, portanto, encontra respaldo não apenas na legislação processual, mas também nos princípios constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo.
4. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (23ª C"'>...
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