Jurisprudência em Destaque
STJ. 5ª T. Furto. Tentativa. Estepe de carro. Inexistência de crime. Princípio da insignificância ou bagatela.
O fato ocorreu em setembro de 2007, em Uberlândia (MG). O TJMG negou o recurso, afastando o reconhecimento do crime de bagatela. A Defensoria Pública ingressou, então, com habeas corpus no STJ.
O relator, Min. Arnaldo Esteves Lima, explicou que a intervenção do direito penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado [patrimônio da vítima] tenha sido exposto a um dano «impregnado de significativa lesividade». No caso, não há tipicidade material, isto é, não há lesão concreta, mas apenas formal. Por isso, afirmou o ministro, a conduta de tentar furtar o estepe de um veículo Fusca não possui relevância jurídica.
O ministro relator citou julgamento ocorrido no STF, em que foram estabelecidos alguns critérios para aplicação do princípio da insignificância: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada. (HC 154.002).
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