Jurisprudência em Destaque

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STJ. 6ª Turma. Estupro e atentado violento ao pudor contra mesma vítima em um mesmo contexto. Crime único após as mudanças da Lei 12.015/209.

A 6ª Turma do STJ reconheceu, no dia 18/02/2010, como crime único as condutas de estupro e atentado violento ao pudor realizadas contra uma mesma vítima, na mesma circunstância. Dessa forma, a Turma anulou a sentença condenatória no que se refere à dosimetria da pena, determinando que nova reprimenda seja fixada pelo juiz das execuções. No caso, o agressor foi denunciado porque, em 31/8/1999, teria constrangido, mediante grave am(...)

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STJ. 6ª Turma. Estupro e atentado violento ao pudor contra mesma vítima em um mesmo contexto. Crime único após as mudanças da Lei 12.015/209.

A 6ª Turma do STJ reconheceu, no dia 18/02/2010, como crime único as condutas de estupro e atentado violento ao pudor realizadas contra uma mesma vítima, na mesma circunstância. Dessa forma, a Turma anulou a sentença condenatória no que se refere à dosimetria da pena, determinando que nova reprimenda seja fixada pelo juiz das execuções. No caso, o agressor foi denunciado porque, em 31/8/1999, teria constrangido, mediante grave am(...)

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Constituição Federal/88. Congresso Nacional Promulga duas Emendas Constitucionais. Direito à alimentação e piso salarial de agentes de saúde passam a constar da Constituição.

O Congresso Nacional iniciou o ano legislativo de 2010 com a promulgação de duas emendas à Constituição federal de relevante alcance social. Em sessão solene no dia 04/02/2020, foram promulgadas as Emendas Constitucionais (EC) que tratam da inclusão da alimentação no rol dos direitos sociais estabelecidos pela Constituição e da regulamentação do piso salarial e do plano de carreira do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente d(...)

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STJ. 4ª STJ. Seguro. Embriaguez de segurada morta em queda não exime seguradora da indenização.

A simples relação entre a embriaguez da vítima e a queda fatal sofrida por ela não é, por si só, suficiente para excluir a responsabilidade da seguradora do pagamento da indenização prevista no contrato de seguro de vida. A posição foi assumida pela 4ª T. do STJ e obriga a Chubb do Brasil Companhia de Seguros ao pagamento de R$ 510 mil à filha da vítima do acidente. Para o relator, Min. João Otávio de Noronha, a recusa da segura(...)

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STJ. Min. Félix Fischer. Novas leis e entendimentos mudam jurisprudência da Quinta Turma, onde atua o ministro.

O Min. Felix Fischer, mais antigo da 5ª T. do STJ, relatou em 2009 diversos processos sob a égide de novas legislações tanto na área penal quanto em questões envolvendo servidores públicos, duas especialidades da Turma e da Terceira Seção. Essas alterações nas leis levaram o STJ a rever sua jurisprudência. Confira algumas das decisões mais importantes, destacadas pelo próprio ministro. Estágio probatório de três anos Um(...)

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STJ. Min. Sidnei Beneti destaca julgados de sua relatoria julgados em 2009.

Em 2009, Sidnei Beneti, um dos ministros relatores que compõe as duas cortes de julgamento, votou e firmou entendimento entre os seus pares sobre diversos temas que merecem destaque, dentre os quais o que estabeleceu ser válida a determinação para que a execução de sentença de ação civil pública se realize mediante depósito direto em conta pelo próprio banco dos valores devidos aos clientes. A decisão foi tomada no julgamento do r(...)

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STJ. Minª. Maria Thereza de Assis Moura destaca casos de repercussão em 2009.

Em 2009, a Minª Maria Thereza de Assis Moura relatou mais de 2.300 processos nas sessões de julgamento da Sexta Turma e da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, responsáveis por matérias de Direito Penal, questões previdenciárias e matérias de Direito Público e Privado não cobertas pela Primeira e Segunda Seções. Entre os milhares de julgados, estão casos de relevância nacional envolvendo concursos públicos, afastamento(...)

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STJ. 2ª Seção. Direito privado. Recurso especial repetitivo. Novos repetitivos aguardam julgamento.

Dez novos temas de Direito Privado devem ser julgados pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008) no STJ. Destacados pelo ministro Luis Felipe Salomão, eles se unem a outros 31 que aguardam julgamento na Segunda Seção. Possibilidade de retenção de imposto de renda devido sobre os dividendos e honorários advocatícios é uma das questões destacadas pelo ministro como representativo de vários recursos discutindo a mesma c(...)

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STJ. 2ª Seção. Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Tribunal fixa teses sobre correção de saldo do SFH e obrigatoriedade de contratação de seguro.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses seguindo o rito dos recursos repetitivos que terão aplicação em ações judiciais de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. O relator do recurso é ministro Luís Felipe Salomão. O caso serve como referência para situações idênticas cujos recursos estão sobrestados nos estados em razão deste julgamento, além de orientar todas as decisões futuras (...)

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STJ. Corte especial. Recurso especial repetitivo. Fundamentação .Decisão de TJ e TRF que contrarie julgado repetitivo deverá ser fundamentada. CPC, art. 543-C, I e II e §§ 7º e 8º. Exegese.

A partir de agora, as decisões dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais que discordarem do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecido em julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008) terão que ser fundamentadas. Do contrário, o recurso que chegar ao STJ será devolvido à origem pelo Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre). A determinação é da Corte Espec(...)

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