Legislação

Lei 5.700, de 01/09/1971
(D.O. 02/09/1971)

Art. 6º

- O Hino Nacional é composto da música de Francisco Manoel da Silva e do poema de Joaquim Osório Duque Estrada, de acordo com o que dispõem os Decs. 171, de 20/01/90, e 15.671, de 06/09/22, conforme consta dos Anexos 3, 4, 5, 6, e 7.

Parágrafo único - A marcha batida, de autoria do mestre de música Antão Fernandes, integrará as instrumentações de orquestra e banda, nos casos de execução do Hino Nacional, mencionados no inciso I do art. 25 desta lei, devendo ser mantida e adotada a adaptação vocal, em fá maior, do maestro Alberto Nepomuceno.