Lei 5.700, de 01/09/1971
Art. 7º
Seção IV - DAS ARMAS NACIONAIS (Ir para)
Art. 7º- As Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto 4 de 19/11/89 com a alteração feita pela Lei 5.443, de 28/05/68 (Anexo nº 8).
Lei 5.443, de 28/05/1968 (Forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais).Lei 5.389, de 22/02/1968 (Bandeira, as Armas e o Sêlo Nacionais).