Legislação

Lei 5.700, de 01/09/1971

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Art. 1º

- São Símbolos Nacionais:

Redação dada pela Lei 8.421, de 11/05/92.

I - a Bandeira Nacional;

II - o Hino Nacional;

III - as Armas Nacionais; e

IV - o Selo Nacional.

Redação anterior: [Art. 1º - São Símbolos Nacionais, e inalteráveis:
I - A Bandeira Nacional;
II - O Hino Nacional.
Parágrafo único - São também Símbolos Nacionais, na forma da lei que os instituiu:
I - As Armas Nacionais;
II - O Selo Nacional.]

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