Lei 5.700, de 01/09/1971
- A Bandeira Nacional estará permanentemente no topo de um mastro especial plantado na Praça dos Três Poderes de Brasília, no Distrito Federal, como símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro.
§ 1º - A substituição dessa Bandeira será feita com solenidades especiais no 1º domingo de cada mês, devendo o novo exemplar atingir o topo do mastro antes que o exemplar substituído comece a ser arriado.
§ 2º - Na base do mastro especial estarão inscritos exclusivamente os seguintes dizeres:
Sob a guarda do povo brasileiro, nesta Praça dos Três Poderes, a Bandeira sempre no alto.
- visão permanente da Pátria.