Lei 5.700, de 01/09/1971
- É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundos graus.
Parágrafo único - Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.
Parágrafo único acrescentado pela Lei 12.031, de 21/09/2009.