Lei 5.700, de 01/09/1971

Art. 45
Art. 45

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a de 5.389, de 22/02/68, a de 5.443, de 28/05/68, e demais disposições em contrário.

Lei 5.443, de 28/05/1968 (Forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais).
Lei 5.389, de 22/02/1968 (Bandeira, as Armas e o Sêlo Nacionais).

Brasília, 01/09/71; 150º da Independência e 83º da República. - Emílio G. Médici -

ANEXOS [OMISSIS]

Os Anexos 1, 2, 8 e 9 foram alterados pela Lei 8.421, de 11/05/92.