Legislação

Decreto 11.531, de 16/05/2023
(D.O. 17/05/2023)

Art. 15

- O convênio ou o contrato de repasse poderá ser alterado mediante proposta de qualquer das partes.

Decreto 11.531/2023, art. 31 (artigo com vigência em 01//09/2023).

§ 1º - A proposta de alteração de que trata o caput deverá ser apresentada, no mínimo, sessenta dias antes do término de vigência do convênio ou do contrato de repasse.

§ 2º - Excepcionalmente, poderão ser solicitadas alterações em prazo inferior ao previsto no § 1º, desde que sejam motivadas e em benefício da execução do objeto.