Decreto 11.531, de 16/05/2023

Art. 25
Art. 25

- Os acordos de cooperação técnica e os acordos de adesão poderão ser celebrados:

Decreto 11.531/2023, art. 31 (artigo com vigência em 01//09/2023).

I - entre órgãos e entidades da administração pública federal;

II - com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal;

III - com serviços sociais autônomos; e

IV - com consórcios públicos.