Decreto 11.531, de 16/05/2023

Art.
Seção III - DA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS(Ir para)
Art. 6º

- Os órgãos e as entidades da administração pública federal cadastrarão os programas a serem executados de forma descentralizada, por meio da celebração de convênios e de contratos de repasse, no Transferegov.br.

Decreto 11.531/2023, art. 31 (artigo com vigência em 01//09/2023).