Decreto 11.531, de 16/05/2023

Art. 29
Art. 29

- O disposto neste Decreto poderá ser aplicado aos convênios e aos contratos de repasse celebrados antes da data de entrada em vigor deste Decreto, naquilo que beneficiar a consecução do objeto e a análise da prestação de contas.

Decreto 11.531/2023, art. 31 (artigo com vigência em 01//09/2023).

Parágrafo único - Para cumprimento do disposto no caput, deverá ser celebrado termo aditivo.