Legislação

Decreto 11.531, de 16/05/2023

Art. 26

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 26

- As normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto serão editadas pelas autoridades titulares:

Decreto 11.531/2023, art. 31 (artigo com vigência em 01//09/2023).

I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União, para dispor sobre os convênios e os contratos de repasse de que trata o Capítulo II; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para dispor sobre as parcerias sem transferências de recursos de que trata o Capítulo III.

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