Legislação

Decreto 11.531, de 16/05/2023

Art. 30

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 30

- Ficam revogados:

Decreto 11.531/2023, art. 31 (artigo com vigência em 01//09/2023).

I - o Decreto 1.819, de 16/02/1996;

II - o Decreto 6.170, de 25/07/2007;

III - o Decreto 6.428, de 14/04/2008;

IV - o Decreto 6.619, de 29/10/2008;

V - os seguintes dispositivos do Decreto 7.568, de 16/09/2011:

a) o art. 1º; [[Decreto 7.568/2011, art. 1º.]]

b) o art. 2º; e [[Decreto 7.568/2011, art. 2º.]]

c) o art. 7º; [[Decreto 7.568/2011, art. 7º.]]

VI - o Decreto 7.641, de 12/12/2011;

VII - o Decreto 8.180, de 30/12/2013;

VIII - o Decreto 8.244, de 23/05/2014;

IX - o art. 92 do Decreto 8.726/2016; [[Decreto 8.726/2016, art. 92.]]

X - o Decreto 8.943, de 27/12/2016;

XI - o Decreto 9.037, de 26/04/2017;

XII - o Decreto 9.420, de 25/06/2018; e

XIII - o art. 31 do Decreto 10.426, de 16/07/2020. [[Decreto 10.426/2020, art. 31.]]

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