Decreto 11.531, de 16/05/2023
- São condições essenciais para a celebração dos convênios e dos contratos de repasse:
Decreto 11.531/2023, art. 31 (artigo com vigência em 01//09/2023).I - o cadastro do proponente atualizado no Transferegov.br;
II - a aprovação do plano de trabalho;
III - a apresentação dos documentos de que trata o art. 13; [[Decreto 11.531/2023, art. 13.]]
IV - a comprovação da disponibilidade da contrapartida do convenente;
V - o empenho da despesa pelo concedente; e
VI - o parecer jurídico favorável do órgão jurídico do concedente ou da mandatária.