Legislação

Decreto 11.531, de 16/05/2023

Art. 12

Capítulo II - DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DE CONTRATOS DE REPASSE (Ir para)

Seção VII - DA CELEBRAÇÃO (Ir para)

Art. 12

- São condições essenciais para a celebração dos convênios e dos contratos de repasse:

Decreto 11.531/2023, art. 31 (artigo com vigência em 01//09/2023).

I - o cadastro do proponente atualizado no Transferegov.br;

II - a aprovação do plano de trabalho;

III - a apresentação dos documentos de que trata o art. 13; [[Decreto 11.531/2023, art. 13.]]

IV - a comprovação da disponibilidade da contrapartida do convenente;

V - o empenho da despesa pelo concedente; e

VI - o parecer jurídico favorável do órgão jurídico do concedente ou da mandatária.

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