Legislação

Decreto 11.531, de 16/05/2023

Art. 31

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 31

- Este Decreto entra em vigor em:

I - 01/01/2024, quanto ao art. 10; e [[Decreto 11.531/2023, art. 10.]]

II - 01/09/2023, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 16/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck - Vinícius Marques de Carvalho

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