Legislação

Decreto 9.921, de 18/07/2019
(D.O. 19/07/2019)

Art. 48

- Este Decreto entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.

Vigência em 16/11/2019.

Brasília, 18/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Sérgio Luiz Cury Carazza