Decreto 9.921, de 18/07/2019

Art. 32
Art. 32

- (Revogado pelo Decreto 9.921/2019, art. 2º. Vigência em 21/05/2021).

Redação anterior (original): [Art. 32 - As informações relativas à execução da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa serão compiladas e publicadas em plataforma eletrônica disponível para consulta na internet, com vistas à garantia da transparência e do controle social.]