Legislação

Decreto 9.921, de 18/07/2019

Art. 21

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA IDOSA (Ir para)

Capítulo II - DO DIREITO AO ENVELHECIMENTO ATIVO E SAUDÁVEL (Ir para)

Seção I - DA ESTRATÉGIA BRASIL AMIGO DA PESSOA IDOSA (Ir para)
Art. 21

- Este Capítulo regulamenta a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa para incentivar as comunidades e as cidades a promoverem ações destinadas ao envelhecimento ativo, saudável, sustentável e cidadão da população, principalmente das pessoas mais vulneráveis.

Parágrafo único - O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, operacionalizará a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.

Decreto 9.921/2019, art. 1º (acrescenta o parágrafo. Vigência em 21/05/2021).
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