Decreto 9.921, de 18/07/2019
- Para fins do disposto neste Decreto, considera-se pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a sessenta anos, em observância ao disposto na Lei 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso.
- Para fins do disposto neste Decreto, considera-se pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a sessenta anos, em observância ao disposto na Lei 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso.