Legislação

Decreto 9.921, de 18/07/2019

Art. 48

Título III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 48

- Este Decreto entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.

Vigência em 16/11/2019.

Brasília, 18/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Sérgio Luiz Cury Carazza

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total