Decreto 9.921, de 18/07/2019

Art. 31
Art. 31

- (Revogado pelo Decreto 9.921/2019, art. 2º. Vigência em 21/05/2021).

Redação anterior (original): [Art. 31 - Compete à Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania operacionalizar a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa, com a contribuição dos demais Ministérios que compõem o seu Comitê Gestor, observado o disposto no art. 29. [[Decreto 9.921/2019, art. 29.]]]