Decreto 9.921, de 18/07/2019

Art.
Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA IDOSA (Ir para)
Capítulo I - DA POLíTICA NACIONAL DO IDOSO(Ir para)
Decreto 9.921/2019, art. 1º (Nova redação ao Capítulo I. Vigência em 21/05/2021)
Redação anterior: [Capítulo I - da Política Nacional da Pessoa Idosa]
Art. 3º

- As competências dos órgãos e das entidades da administração pública federal, na implementação da Política Nacional do Idoso, são as estabelecidas neste Capítulo.

Decreto 9.921/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 21/05/2021).

Redação anterior: [Art. 3º - As competências dos órgãos e das entidades da administração pública federal, na implementação da Política Nacional da Pessoa Idosa, são as estabelecidas neste Capítulo.]