Decreto 9.921, de 18/07/2019
- A Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa tem como principais atividades:
I - o apoio técnico aos entes federativos que aderirem à Estratégia, com vistas à promoção das comunidades e das cidades amigas das pessoas idosas;
II - a realização de diagnóstico que contemple o protagonismo e a participação da população idosa, além de informações sobre a gestão das ações, dos programas, dos benefícios e dos serviços ofertados à população idosa;
III - a elaboração de plano que contemple as ações a serem executadas pelos Municípios para a população idosa;
IV - (Revogado pelo Decreto 9.921/2019, art. 2º. Vigência em 21/05/2021).
Redação anterior (original): [IV - a avaliação e o monitoramento, por meio de indicadores da Estratégia, com base em metodologia a ser definida pelo Comitê Gestor da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa; e]
V - o reconhecimento pelo Governo federal de políticas públicas, programas, ações, serviços ou benefícios, implementados pelos Municípios, que promovam o envelhecimento ativo, saudável, cidadão e sustentável da população idosa.
Parágrafo único - O reconhecimento de que trata o inciso V do caput ocorrerá por meio da concessão de certificados, selos ou instrumentos congêneres.